← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 173, de 11 de dezembro de 1996. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -11 05 - F A X : 54-1106 — Comendador Le vy Gasparian - RJ LEI N° 190 DE 29 DE ABRIL DE 1997 Altera a L.ei n° 173, de 11 de dezembro de 1996. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1o, da Lei n° 173, de 11 de dezembro de 1996: “Art. 1o - Ficam isentos do pagamento de tributos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, as empresas que se instalarem no Município, a partir da vigência desta Lei.” Art. 2o - Passa a ter a seguinte redação o “caput” do Artigo 2o, da Lei n° 173, de 11 de dezembro de 1996: “Art. 2o - As empresas já instaladas que provarem um real aumento de sua capacidade produtiva ou laborativa, poderão fazer jus à isenção de que trata o artigo anterior, atendidos os requisitos desta Lei.” Art. 3o - Acrescente-se ao Artigo 4o da Lei n° 173, de 11 de dezembro de 1996, o seguinte Parágrafo Único: “Art. 4o - .................................. Parágrafo único - As isenções de que trata esta Lei não incluem as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e a limpeza urbana.” Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.