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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 190/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaAltera a Lei nº 173, de 11 de dezembro de 1996.
native_id365

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -11 05 - F A X : 54-1106 — Comendador Le vy Gasparian - RJ
LEI N° 190 DE 29 DE ABRIL DE 1997
Altera a L.ei n° 173, de 11 de
dezembro de 1996.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1o, da Lei n° 173, de 11 de dezembro 
de 1996:
“Art. 1o - Ficam isentos do pagamento de tributos municipais, pelo prazo de 10 (dez) 
anos, as empresas que se instalarem no Município, a partir da vigência desta Lei.”
Art. 2o - Passa a ter a seguinte redação o “caput” do Artigo 2o, da Lei n° 173, de 11 de 
dezembro de 1996:
“Art. 2o - As empresas já instaladas que provarem um real aumento de sua 
capacidade produtiva ou laborativa, poderão fazer jus à isenção de que trata o artigo 
anterior, atendidos os requisitos desta Lei.”
Art. 3o - Acrescente-se ao Artigo 4o da Lei n° 173, de 11 de dezembro de 1996, o 
seguinte Parágrafo Único:
“Art. 4o - ..................................
Parágrafo único - As isenções de que trata esta Lei não incluem as taxas de 
iluminação pública, de fornecimento d’água e a limpeza urbana.”
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.

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