← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1997 |
| Date | 1997-07-23 |
| Ementa | Autoriza a doação da área de terras que menciona à CEHAB/RJ, e dá outras providências. |
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A v. Vereador José Francisco Xavier, OI - CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Le vy Gasparian - RJ LEI N° 200 DE 23 DE JULHO DE 1997 Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta Autoriza a doação da área de terras que menciona à CEHAB/RJ, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ, uma área de terras desmembrada de porção maior, designada ÁREA “A”, situada na Estrada União Indústria, no Município de Comendador Levy Gasparian, Comarca de Três Rios -RJ, com a superfície de 10.709,15m2 (Dez mil, setecentos e nove metros e quinze decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a referida Estrada União Indústria, através de cinco segmentos em linhas curvas que medem respectivamente: do Marco N1 ao Marco 17, mede 9,41m - rumo 16°59’34”NE, do marco 17 ao marco 18 mede 36,65m - rumo 26°00’53”NE, do marco 18 ao marco 19 mede 30,29m- rumo 49°46’05”NE, do marco 19 ao marco 20 mede 29,21 m- rumo 52°14’06”NE e do marco 20 a um marco sem designação mede 2,50m - rumo 67°26’10”NE; pelo lado direito do terreno confronta com a Área “B”- Remanescente, por uma linha reta na extensão de 100,00m- 47°16’29”SO/SE; pelos fundos confrontando ainda com a Área “B”- Remanescente, através de três segmentos: o primeiro segue por uma linha reta onde mede 90,00m- rumo 42°43’31”SO, o segundo defletindo à direita, mede 12,50m- rumo 47°16’29”SO/SE e o terceiro, defletindo à esquerda mede 15,00m- 42043’31’’SO; e, pelo lado esquerdo confronta com a Área 15 de Alicínio de Andrade Carvalho, do marco sem designação ao marco N1 na extensão de 82,70m- rumo 47°16’29”SE/SO, matriculado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob o n° 2.479, Livro n° 2 - 1, Fls. 163. Parágrafo Único - A área a que se refere o caput, destina-se à implantação de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais. Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, relativamente à área objeto da doação a que se refere o artigo anterior. Art. 3o - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura pública. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 _ Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ (Lei n° 200/97) Art. 4o - A donatária fica obrigada a executar o projeto de construção e concluir as unidades habitacionais, no prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da respectiva escritura de doação. § 1o - O prazo a que se refere este artigo, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante requerimento da donatária, devidamente instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação. § 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio da municipalidade, acrescido de todas as benfeitorias nele existentes à época, sem qualquer ônus para o Município. Art. 5o - Esta Lei entra em vigòr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JOSE IRGON SOBRINHO PREFEITO 2