← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a fazer concessão de uso da Usina de Asfalto. |
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Estrada União Indústria Km 130, n.° 729 - Cep 25830 000 - Tel ■ (0242) 52 3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município d© Comendador Levy Gasparian LEI N2 02 j DE DE agosto DE 1993. Autoriza o Executivo a fazer concessão de uso da Usina de Asfalto. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Pica o Chefe do Executivo autorizado a fazer concessão de uso da Usina de Asfalto e seus acessórios, mediante Licitação publica, Art. 22 - Constituirá obrigação do concessionário - durante a vigência da concessão: I - entregar à municipalidade, 3,60 m3 (três metros e sessenta centímetros cúbicos) de massa asfáltica, por dia de concessão, II - recolher mensalmente aos cofres municipais o valor do aluguel da área onde acha-se instalada a Usina, III - recolher mensalmente aos cofres municipais, o valor referente ao consumo de erergia eletriea. Parágrafo único - A quantidade de massa asfáltica a que se refere o inciso 1 deste artigo, será aplicada nos lo. cais determinados pelo Município, de acordo com a conveniência e a oportunidade deste, sem que isso constitua ônus para Estrada União Indústria Km 130. n.° 729 - Cep 25830 OOO - Tel. (0242) 52 3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(ME) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Lei n® 02i, de 12/08/93 fls, 02 o concedente. Art. 3® - A presente autorização tem prazo indeterminado, porém, cada contrato de concessão não poderá ter vigência superior a 120 (cento e vinte) dias. Art. 4S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian