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norma nº 21/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaAutoriza o Executivo a fazer concessão de uso da Usina de Asfalto.
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Estrada União Indústria Km 130, n.° 729 - Cep 25830 000 - Tel ■ (0242) 52 3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Prefeitura do Município d© Comendador Levy Gasparian
LEI N2 02 j DE DE agosto DE 1993.
Autoriza o Executivo a
fazer concessão de uso
da Usina de Asfalto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Pica o Chefe do Executivo autorizado a
fazer concessão de uso da Usina de Asfalto e seus acessórios,
mediante Licitação publica,
Art. 22 - Constituirá obrigação do concessionário -
durante a vigência da concessão:
I - entregar à municipalidade, 3,60 m3 (três metros
e sessenta centímetros cúbicos) de massa asfáltica, por dia
de concessão,
II - recolher mensalmente aos cofres municipais o
valor do aluguel da área onde acha-se instalada a Usina,
III - recolher mensalmente aos cofres municipais, o
valor referente ao consumo de erergia eletriea.
Parágrafo único - A quantidade de massa asfáltica a
que se refere o inciso 1 deste artigo, será aplicada nos lo.
cais determinados pelo Município, de acordo com a conveniên￾cia e a oportunidade deste, sem que isso constitua ônus para
Estrada União Indústria Km 130. n.° 729 - Cep 25830 OOO - Tel. (0242) 52 3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(ME) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Lei n® 02i, de 12/08/93 fls, 02
o concedente.
Art. 3® - A presente autorização tem prazo indeterminado,
porém, cada contrato de concessão não poderá ter vigência superior
a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian

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