← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | Institui o Dia da Cultura no âmbito do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 0! — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 214 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997 Institui o Dia da Cultura no âmbito do Município e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído o Dia Municipal da Cultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro. Parágrafo único - Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado, e ainda, Sábado ou Domingo, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente. Art. 2o - Na semana comemorativa do Dia Municipal da Cultura, os poderes Públicos Municipais, através de seus órgãos ligados à Educação e a Cultura, promoverão durante do evento, exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar nos diversos segmentos da sociedade a importância da Cultura no desenvolvimento da sociedade e do Município. Parágrafo único - No que se refere o “caput” do presente artigo, dar-se-a absoluta prioridade para as manifestações artísticas, a história e a divulgação de vultos municipais, como forma de fortalecimento da identidade cultural do Município. Art. 3o - Como parte das comemorações de que trata o artigo 1o desta Lei, ficam os Poderes Públicos Municipais autorizados a realizar solenidades que visem homenagear personalidades que tenham se destacado na defesa e difusão da cultura no Município. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.