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norma nº 214/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaInstitui o Dia da Cultura no âmbito do Município e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 0! — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 214 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997
Institui o Dia da Cultura no âmbito do Município e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído o Dia Municipal da Cultura, a ser comemorado, anualmente, no 
dia 05 de dezembro.
Parágrafo único - Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado, e ainda, 
Sábado ou Domingo, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2o - Na semana comemorativa do Dia Municipal da Cultura, os poderes Públicos 
Municipais, através de seus órgãos ligados à Educação e a Cultura, promoverão durante do 
evento, exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar nos 
diversos segmentos da sociedade a importância da Cultura no desenvolvimento da 
sociedade e do Município.
Parágrafo único - No que se refere o “caput” do presente artigo, dar-se-a absoluta 
prioridade para as manifestações artísticas, a história e a divulgação de vultos municipais, 
como forma de fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 3o - Como parte das comemorações de que trata o artigo 1o desta Lei, ficam os 
Poderes Públicos Municipais autorizados a realizar solenidades que visem homenagear 
personalidades que tenham se destacado na defesa e difusão da cultura no Município.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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