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norma nº 216/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 216 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza a concessão de direito real de
uso sobre imóvel de propriedade da
municipalidade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de 
uso, a título gratuito, em favor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - 
DETFRAN-RJ, órgão dotado de personalidade jurídica de direito público interno, instituído 
sob a forma de autarquia estadual.
§ 1o - O objeto da concessão constitui-se de um imóvel com 70m2 (setenta metros 
quadrados).
§ 2o - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente à 
instalação e funcionamento do DETRAN-RJ.
Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior será efetivada mediante 
assinatura de contrato específico, cujo termo, estabelecerá as condições pertinentes à 
questão.
Art. 3o - O prazo de vigência da presente cessão será de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos, através de Termo Aditivo.
§ 1o - A presente cessão poderá ser denunciada por ambas as partes, independente 
do pagamento de qualquer multa ou indenização, bastando para tanto, a comunicação 
mediante simples aviso postal (AR), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4o - É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no todo ou em 
parte, a qualquer título, exceto quando decorrente de sucessão legítima.
Art. 5o - A manutenção do imóvel cedido caberá ao DETRAN-RJ.
Art. 6o - Esta Lei 
em contrário.

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