← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1998 e dá outras providências. |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
% \< s& M í VoíoUura cio íViumcípo i!o Om>v:»:T‘ ;dor Lovy Gasparian Inscrição no CGC(M! ) .'.'V o '> ■! .’4V/000 1-3 i Ay. Vereador José rroiKteco Xavier, 0! TeL: (02-1) .204-1103 - FAX: 234-1106 Inscrição DkrJuui IjsiiIu - CLP 25070-000 CorncndíUlor Lovy Gíisparlan - RJ LEI Nw 219 PE 12 PE PEPELIEPO PE 1997 LsS jnia rs r, Vv'A í? c icsp cr.a d o M u n ic íp io p a ra õ éH-?F«Ç*?s-5- d ô 1990 «3 d á o u tra s proY idciic?:-ífi. O POVO DO MUNICÍPIO PE COPEPDAnOR LEYT E P RIAM, por L-cds roprosontanlos, tiocrcla o ou sanciono n scr|?úuUj Lei: Alt. 1o - Fica aprovado o Orçamento Gera! do Município para o exercício do 1998, de acordo com oc anexos integrantes desta Lei. Parágrafo único - A receita fica estimada cm R í 5.02.7.900,00 (cinco miihões, seiscentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) e a despesa fixada em igual valor. Alt. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação do tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R í 5,.507.500,00 Receita Tributária R í 308.500,00 Receita Patrimonial R í 26.000,00 Transferências Correntes R$ 5 .074.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 99.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ’ R í 120.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 5 .627.500,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos ■quadros analíticos constanti Lei, observados os limites fixados por órgão o por função , a seguir I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO: Legislativo R$ 315.000,00 Executivo R$ 5.312.500,00 Gabinete do Prefeito R$ 339.000,00 Secretaria de Administração R$ 455.000,00 Secretaria de Fazenda R$ 173.000,00 Secretaiia de Educação, Cult., Esp. e Turismo R$ 1.915.200,00 Secretaria de Saúde R$ 871.400,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 1.318.900,00 Secretaria de Assistência Social R$ 120.500,00 Secretaria de Indústria e Comércio R$ 53.500,00 Procuradoria Jurídica R$ 66.000,00 Total da Despesa por Órgãos do Governo R$ 5.312.500,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO: Legislativa R$ 315.000,00 Judiciária R$ 66.000,00 Administração e Planejamento R$ 933.700,00 Agricultura R$ 0.500,00 Comunicação R í 26.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública R í 13.000,00 Educação e Cultura R í !.00 i .000,00 Habitação e Urbanismo R í Gi 5.700,00 Indústria, Comércio e Serviços R í 53.500,00 Saúde e Saneamento R í 1.209.400,00 Trabalho R$ 67.000,00 Assistência e Previdência R í 305.500,00 Transporte N O R í 35.000,00 Total da Despesa por Função . i p : Q Q R í 51.627.200,00 w> u- * G • .......— E n.v i r \ .../....a. /a> - V ÍO l t 1 £ > ' í.ovy Gasparian ^ ■ jS 0 y :>roíoií.ura cio lYIumcítÉo cfo Corcittidarjor i fuscris-Io no CG C (W ) 3? 5j 4 .597/000 I A I - Inscriçüo Rsladuol Iscmlci Ay. Vereador José Fraiidsco Xavier, 01 — CCP 25070 000 Tc!.: (0241 254-1105 - FAX: 254-1106 Comendador Levy Gasparian - RJ A lt. 4o - Fica o P od e r E xecu tivo a u to riza d o a a b rir C ré d itos A d icio n a is S u p le m e n ta re s no d e co rre r do exercício do 1090, até o lim ito de 10% (doz por cento) do total fixado para a d esp e sa, a fim de a te n d e r a in su ficiên cia nas d ota çõe s o rça m e ntá ria s, o bse rva d as as dispe òições co nsta nte s da Lei n° 4.320, do 17 de m arço do 1084. A l t. 5o - V elad o . A lt C° - O P oder E xecutivo, no in teresso da A d m in istra çã o , p oderá d e sig n a r ó rg ão s do g ove -n o para m o vim e n ta r as d ota çõe s a trib u íd a s às unida d es orça m e ntá ria s. A lt. 7o - Fica o P od e r E xecutivo a u to riza d o a a p ro va r os q ua d ro s de d e ta lh a m e n to da desp e sa a travé s de decreto, o bse rva d os os lim ites e co nd içõ e s e sta b e le cid o s nesta Lei. A rt. 0o - Esta Lei e n tra em vig o r na data de sua publicação, p ro d u zin d o seus e fe ito s a p artir de 1o de ja n e iro de 1990, re vo ga d as ,as d isp o siçõ e s em co ntrá rio. v/, . A jqsÉ b e n t o a r g o n s o b r i n h o 'F E IT O