← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | Estabelece novo Quadro de cargos e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 228 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 Estabelece novo Quadro de cargos k dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE Â CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura Municipal d s Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei n.° 079 de 25 de janeiro de 1995, Parte I - Cargo > de Provimento em Comissão, Grupo I - Direção e Assessoramento Superior, passa a ser > seguinte: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 9 01 1.218,95 Secretário de Administração DAS 9 01 1.218,95 Secretário de Assistência Social DAS 9 01 1.218,95 Secretário de Educação, Esporte e Lazer DAS 9 01 1.218,95 Secretário de Fazenda DAS 9 01 1.218,95 Secretário de Indústria e Comércio DAS 9 01 1.218,95 Secretário de Obras e Serviços Públicos DAS 9 01 1.218,95 Secretário de Saúde DAS 9 01 1.218,95 Procurador Jurídico DAS 9 01 1.218,95 Subsecretário de Saúde DAS 8 01 1.218,95 Coordenador da Defesa Civil DAS 8 01 1.218,95 Coordenador DAS 7 06 517,63 Assessor de Imprensa DAS 7 01 517,63 Assessor Especial DAS 6 02 510,95 Agente de Serviços Especiais DAS 5 14 455,85 Assessor DAS 4 09 320,60 Assistente Especial DAS 3 14 257,14 Assistente DAS 2 06 187,10 Auxiliar Geral DAS 1 07 163,63 Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotaçõe orçamentarias vigentes, suplementando-se, se necessário. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. JOSE iON SOBRINHO PREFEITO