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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 228/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaEstabelece novo Quadro de cargos e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 228 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
Estabelece novo Quadro de cargos k
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE Â CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura Municipal d s 
Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei n.° 079 de 25 de janeiro de 1995, Parte I - Cargo > 
de Provimento em Comissão, Grupo I - Direção e Assessoramento Superior, passa a ser > 
seguinte:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão 
A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior
Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 9 01 1.218,95
Secretário de Administração DAS 9 01 1.218,95
Secretário de Assistência Social DAS 9 01 1.218,95
Secretário de Educação, Esporte e Lazer DAS 9 01 1.218,95
Secretário de Fazenda DAS 9 01 1.218,95
Secretário de Indústria e Comércio DAS 9 01 1.218,95
Secretário de Obras e Serviços Públicos DAS 9 01 1.218,95
Secretário de Saúde DAS 9 01 1.218,95
Procurador Jurídico DAS 9 01 1.218,95
Subsecretário de Saúde DAS 8 01 1.218,95
Coordenador da Defesa Civil DAS 8 01 1.218,95
Coordenador DAS 7 06 517,63
Assessor de Imprensa DAS 7 01 517,63
Assessor Especial DAS 6 02 510,95
Agente de Serviços Especiais DAS 5 14 455,85
Assessor DAS 4 09 320,60
Assistente Especial DAS 3 14 257,14
Assistente DAS 2 06 187,10
Auxiliar Geral DAS 1 07 163,63
Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotaçõe 
orçamentarias vigentes, suplementando-se, se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos 
partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
JOSE iON SOBRINHO 
PREFEITO

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