← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Autoriza concessão de auxílio financeiro e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ LE! N° 232 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 Autoriza concessão de auxílio financeiro e dá ootras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seu» representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a d ESPORTE CLUBE SERRARIENSE, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). §1° - O pagamento do auxílio financeiro será feito em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), no dia 20 d s fevereiro, e as demais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), mensalmente, até o dia cinco de cada mês. § 2o - O auxílio financeiro descrito no “caput” deste artigo destina-ss exclusivamente à construção da quadra poliesportiva. § 3o - No prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, d Esporte Clube Serrariense apresentará à Prefeitura Municipal de Comendador Lev/ Gasparian, balancete com comprovante da aplicação do auxílio financeiro. Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta d d orçamento vigente. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a(s disposições em contrário.