br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 24/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do SVfunicípio d© Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria Km 130. n.° 729 - Cep 25830 000 - Tei.: (0242) 52 3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
LEI *• .. .024-. DE ... 26 .. DE a g o s t o DE 1993» .
Concede antecipação 
de reajuste salarial.
-S . . . . • 5 1 ' •' •? ,*'0 -
A CÂMARA MtlICIPAL DE C0ME1DAD0R LEVY GA3PARIAN DECREIA E Eü 
SAI.CIOlíO E PROMULGO A SEOOIEJE LEI*
Art. 1® - Fica concedido reajuste salarial de 40# - - 
(quarenta por cento) sobre os salários dos servidores públi￾cos municipais, extensivos aos ocupantes de cargos em comis￾são, vigentes em 1® de maio de 1993- > »-.,;-
Art. 2» - 0 percentual a que se refere o artigo ante￾rior, concedido a título de antecipação, será objeto de com￾pensação quando da concessão do reajuste da categoria.
Art. 3® ~ As despesas decorrentes desta Lei, correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, produzindo efeitos a partir de 1® de agosto de 19 
93, revogadas as disposições em cortrário.

open original →