← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
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Prefeitura do SVfunicípio d© Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria Km 130. n.° 729 - Cep 25830 000 - Tei.: (0242) 52 3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta LEI *• .. .024-. DE ... 26 .. DE a g o s t o DE 1993» . Concede antecipação de reajuste salarial. -S . . . . • 5 1 ' •' •? ,*'0 - A CÂMARA MtlICIPAL DE C0ME1DAD0R LEVY GA3PARIAN DECREIA E Eü SAI.CIOlíO E PROMULGO A SEOOIEJE LEI* Art. 1® - Fica concedido reajuste salarial de 40# - - (quarenta por cento) sobre os salários dos servidores públicos municipais, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão, vigentes em 1® de maio de 1993- > »-.,;- Art. 2» - 0 percentual a que se refere o artigo anterior, concedido a título de antecipação, será objeto de compensação quando da concessão do reajuste da categoria. Art. 3® ~ As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1® de agosto de 19 93, revogadas as disposições em cortrário.