← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1998 |
| Date | 1998-04-01 |
| Ementa | Determina o envio de Editais de Licitações Públicas à Câmara Municipal. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 236 DE 01 DE ABRIL DE 1998 Determina o envio de Editais de Licitações Públicas à Câmara Municipal. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Os Editais de Licitações Públicas expedidos pela Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal, deverão ser enviados à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para as suas realizações. Art. 2o - A Câmara Municipal de posse dos Editais de Licitações de concorrências Públicas dará conhecimento ao Plenário da Casa, e em seguida, afixa-los-ão na parte externa do Salão Nobre José Francisco Xavier. Art. 3o - Esta Lei entra em vi em contrário. ta de sua publicação revogadas as disposições JOSE BENTO ARGON SOBRINHO PREFEITO