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norma nº 236/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1998
Date 1998-04-01
EmentaDetermina o envio de Editais de Licitações Públicas à Câmara Municipal.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 236 DE 01 DE ABRIL DE 1998
Determina o envio de Editais de
Licitações Públicas à Câmara Municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Os Editais de Licitações Públicas expedidos pela Comissão de Licitações da 
Prefeitura Municipal, deverão ser enviados à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, com 
no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para as suas realizações.
Art. 2o - A Câmara Municipal de posse dos Editais de Licitações de concorrências 
Públicas dará conhecimento ao Plenário da Casa, e em seguida, afixa-los-ão na parte 
externa do Salão Nobre José Francisco Xavier.
Art. 3o - Esta Lei entra em vi 
em contrário.
ta de sua publicação revogadas as disposições
JOSE BENTO ARGON SOBRINHO
PREFEITO

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