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norma nº 246/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaCria compensação no recolhimento do IPTU e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870 000
Tel.: ( 0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 246 DE 04 DE JUNHO DE 1998
Cria compensação no recolhimento
do IPTU e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O contribuinte que neste exercício fiscal pavimentar a calçada de 
responsabilidade de seu imóvel, pintar a fachada do prédio e ou construir muro 
de alvenaria no terreno de sua propriedade, terá uma compensação no 
recolhimento do IPTU.
Art. 2o - A compensação de que trata o artigo 1o desta Lei, se dará da 
seguinte forma:
a) Mediante requerimento do contribuinte a Secretaria de Obras fará o 
levantamento de custo da pavimentação da calçada e ou pintura da fachada do 
prédio e ou construção do muro de alvenaria de sua propriedade.
b) O valor apurado pela Secretaria de Obras será convertido em UFIR e 
lançado a crédito do contribuinte para abatimento do IPTU.
c) Se o crédito apurado for superior ao valor do IPTU relativo ao exercício 
de 1998, a diferença ficará para crédito do IPTU de exercício futuro.
d) Estando o contribuinte inscrito na dívida ativa, o crédito apurado de 
acordo com a alínea b, deste artigo, deverá ser utilizado prioritariamente na 
quitação da dívida de exercícios anteriores, havendo saldo, este será utilizado 
para o exercício de I998 e subsequentes.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contráric

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