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norma nº 250/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaProrroga o prazo disposto no Art. 6°, da Lei nº 210, de 2 de outubro de I997.
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Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
LEI N° 250 DE 04 DE JUNHO DE 1998
Prorroga o prazo disposto no Art. 6°, da 
Lei n° 210, de 2 de outubro de I997.
O POVO DO MUNiCfPSO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, po 
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias o praze 
estabelecido no artigo 6o, da Lei n° 210, de 2 de outubro de I997, a partir d 
data de publicação a presente Lei.
Art. 2o - Esta Lei ení . . . ■ licação, revogadas aí
disposições em contrário

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