← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Prorroga o prazo disposto no Art. 6°, da Lei nº 210, de 2 de outubro de I997. |
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Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian LEI N° 250 DE 04 DE JUNHO DE 1998 Prorroga o prazo disposto no Art. 6°, da Lei n° 210, de 2 de outubro de I997. O POVO DO MUNiCfPSO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, po seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias o praze estabelecido no artigo 6o, da Lei n° 210, de 2 de outubro de I997, a partir d data de publicação a presente Lei. Art. 2o - Esta Lei ení . . . ■ licação, revogadas aí disposições em contrário