← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Estabelece novo Quadro de cargos e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870 000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - Ri LEI N° 252 DE 09 DE JUNHO DE 1998 EstabeSece novo Quadro de cargos e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei n.° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa a ser o seguinte: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Administração DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Assistência Social DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Educação DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Esportes, Turismo e Lazer DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Fazenda DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Indústria e Comércio DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Obras e Serviços Públicos DAS 9 01 1.340,90 Secretário de Saúde DAS 9 01 1.340,90 Procurador Jurídico DAS 9 01 1.340,90 Subsecretário de Saúde DAS 8 01 1.340,90 Coordenador da Defesa Civil DAS 8 01 1.340,90 Coordenador DAS 7 06 569,40 Assessor de Imprensa DAS 7 01 569,40 Assessor Especial DAS 6 03 562,10 Agente de Serviços Especiais DAS 5 14 501,50 Assessor DAS 4 09 352,70 Assistente Especial DAS 3 14 282,90 Assistente DAS 2 06 205,90 Auxiliar Geral DAS 1 07 180,00 A. 2 - Grupo II - Direção e Assistência Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Diretor de Divisão/ de Departamento/de Tesouraria /Assistente do Gabinete do Prefeito DAI 1 25 110,20 Encarregado de Turma DAI 2 01 82,70 Encarregado de Serviço/Caixa/Diretor de Escola DAI 3 11 55,20 Assistente Direto DAI 4 03 36,80 Auxiliar de Serviços Gerais DAI 5 04 22,20 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870 000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ (LEI N° 252 DE 09 DE JUNHO DE 1998) B - Parte II - Cargos de Provimento Efetivo B. 1 - Grupo III - Atividades Profissionais de Nível Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Advogado APNS 01 1.000,00 Bioquímico APNS 01 1.000,00 Enfermeiro APNS 01 1.000,00 Engenheiro Civil APNS 01 1.000,00 Fisioterapeuta APNS 01 1.000,00 Médico APNS 05 1.000,00 Odontólogo APNS 06 1.000,00 B . 2 - Grupo IV - Atividades Profissionais de Natureza Especial Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Agente de Cadastro e Dívida Ativa APNE 03 316,00 Agente Especial de Gabinete APNE 03 316,00 B . 3 - Grupo V - Atividades Profissionais de Nível Médio Técnico Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Fiscal de Obras e Posturas APNT 01 316,00 Fiscal de Rendas e Tributos APNT 01 316,00 Programador de Computador APNT 01 316,00 Técnico em Contabilidade APNT 03 316,00 Técnico de Laboratório Analises Clínicas APNT 01 316,00 Técnico de Laboratório de Água APNT 02 316,00 Topógrafo APNT 01 316,00 B . 4 - Grupo VI - Atividades Profissionais de Nível Médio Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Almoxarife APNM 03 279,20 Agente Administrativo APNM 13 279,20 Fiscal Sanitário APNM 02 279,20 Operador de Sistemas APNM 02 279,20 B. 5 - Grupo VII - Atividades Profissionais de Nível Elementar Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Agente Endêmico APNEL 01 192,90 Auxiliar Administrativo APNEL 16 224,10 Auxiliar de Enfermagem APNEL 07 192,90 Bombeiro Hidráulico APNEL 04 262,70 Carpinteiro APNEL 01 262,70 Marteleteiro APNEL 01 262,70 Motorista APNEL 14 262,70 Operador de Máquina APNEL 03 262,70 Operador de Sistema Abastecimento Água APNEL 08 262,70 Pedreiro APNEL 07 262,70 Pintor APNEL 01 262,70 Telefonista APNEL 03 192,90 B . 6 - Grupo VIII - Atividades Profissionais de Nível Alfabetizado Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Agente de Portaria APNA 05 174,50 Auxiliar de Serviços Gerais APNA 53 160,00 Vigia APNA 17 169,00 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ (LEI N° 252 DE 09 DE JUNHO DE 1998) 7- Grupo IX - Atividades Profissionais de Magistério Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Orientador Educacional APG 03 350,90 Supervisor Educacional SE 02 350,90 Professor (Ca e 1a a 4a Séries) APG 24 320,10 Professor de Pré-escolar APG 11 320,10 Professor de Classe Especial APG 01 320,10 Professor de 5a a 8a (Português) APG 01 350,90 Professor de 5a a 8a (Matemática) APG 01 350,90 Professor de 5a a 8a (História) APG 01 350,90 Professor de Educação Física APG 01 350,90 QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Emprego/Função Nível Quantidade Vencimento Auxiliar de Serviços Gerais II 01 192,90 Auxiliar de Serviços Gerais III 02 211,30 Auxiliar de Serviços Gerais IV 02 233,30 Auxiliar de Pedreiro II 01 211,30 Auxiliar de Tratamento de Água V 01 501,50 Coveiro III 01 255,40 Coveiro IV 01 281,10 Pedreiro III 01 418,80 Vigia IV 01 244,30 Art. 2° - Fica concedido aos membros do Magistério Público Municipal, gratificação de incentivo à docência, nos seguintes percentuais: I. - Professor Regente - compreendendo aquele que, efetivamente, exerça docência em sala de aula, incluindo atividades de recreação, mensalmente, o valor de R$ 320,10 (trezentos e vinte reais e dez centavos). II. - Professor de Nível Superior - compreendendo aquele que além de possuir curso de nível superior, esteja exercendo atividades específicas de sua graduação, incluindo os Orientadores Pedagógicos e Orientadores Educacionais ou Supervisor concursado e devidamente enquadrado no exercício da função, mensalmente, o valor de R$ 350,90 (trezentos e cinqüenta reais e noventa centavos) Parágrafo único - Terão direito às gratificações correspondentes os professores que sendo extra-classe substituam professores em classe de aula, desde que atuem em um prazo superior a trinta dias consecutivos, cessando a gratificação quando cessar a substituição. Art. 3o - Fica concedido ao professor extra-classe, que atue na secretaria de escola ou em setores da Secretaria Municipal de Educação, a gratificação mensal de R$ 223,80 (duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos). Art. 4o - Aos diretores de escola serão concedidos gratificações correspondentes à classificação das escolas que dirigem, nos seguintes percentuais: I. - Diretor de escola de até 200 (duzentos) alunos, mensalmente, o valor de R$ 386,10 (trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos). II. - Diretor de escola de até 201 (duzentos e um) até 300 (trezentos) alunos, mensalmente, o valor de R$ 424,80 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). III. - Diretor de escola de até 301 (trezentos e um) até 400 (quatrocentos) alunos, mensalmente, o valor de R$ 467,20 (quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte/centavos) * Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/000V51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ (LEI N° 252 DE 09 DE JUNHO DE 1998) IV. - Diretor de escola de até 401 (quatrocentos e um) até 500 (quinhentos) alunos, mensalmente, o valor de R$ 513,90 (quinhentos e treze reais e noventa centavos). V. - Diretor de escola de até 501 (quinhentos e um) até 600 (seiscentos) alunos, mensalmente, o valor de R$ 565,30 (quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). VI. - Diretor de escola de até 601 (seiscentos e um) até 700 (setecentos) alunos, mensalmente, o valor de R$ 621,90 (seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos). VII. - Diretor de escola de até 701 (setecentos e um) até 800 (oitocentos) alunos, mensal mente, o valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais). VIII. - Diretor de escola de até 801 (oitocentos e um) até 900 (novecentos) alunos, mensalmente, o valor de R$ 752,40 (setecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos). IX. - Diretor de escola de até 901 (novecentos e um) até 1.000 (mil) alunos, mensalmente, o valor de R$ 827,70 (setecentos e cinqüenta e dois reais e setenta centavos). X. - Diretor de escola com mais de 1.000 (mil) alunos, mensalmente, o valor de R$ 910,40 (novecentos e dez reais e quarenta centavos). XI. - Diretor adjunto de escola com mais de 600 alunos, mensalmente, o valor de R$ 386,10 (trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Art. 5o - Não farão jus às gratificações criadas por esta Lei os professores que não estejam na Secretaria Municipal de Educação. Art. 6o - Por cada falta ao serviço o professor perderá 1/3 (um terço) da gratificação de regência. Art. 7o - As gratificações previstas nesta Lei, não se incorporam ao nível base, sendo vedada sua incidência a quaisquer outras vantagens de ordem pecuniária. Art. 8o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias vigentes, suplementando-se, se necessário. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a JOSÉ