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norma nº 253/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaAutoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39 554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 253 DE 25 DE JUNHO DE 1998
Autoriza a doação de imóvel de 
propriedade da municipalidade e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, 
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado doação de imóvel de propriedade da 
municipalidade em favor da MITRA DIOCESANA VALENÇA, CGC/MF n° 
32.356.438/0020-66, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 1o - O imóvel objeto da doação constitui-se de uma área de terras medindo 
200,00m2 (duzentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área de terras, 
designada ÁREA DE RESERVA, situada na Rua José Câmara Silveira, com acesso a 
Avenida Fonseca Almeida, no 1o Distrito do Município de Comendador Levy Gasparian, 
que tem a superfície total de 1.400,00 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), 
registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.491, 
Livro 2-I, fls. 178.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor^çia data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
JOSE BENTOARGON SOBRINHO 
PREFEITO

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