← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 253 DE 25 DE JUNHO DE 1998 Autoriza a doação de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado doação de imóvel de propriedade da municipalidade em favor da MITRA DIOCESANA VALENÇA, CGC/MF n° 32.356.438/0020-66, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo. § 1o - O imóvel objeto da doação constitui-se de uma área de terras medindo 200,00m2 (duzentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área de terras, designada ÁREA DE RESERVA, situada na Rua José Câmara Silveira, com acesso a Avenida Fonseca Almeida, no 1o Distrito do Município de Comendador Levy Gasparian, que tem a superfície total de 1.400,00 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.491, Livro 2-I, fls. 178. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor^çia data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JOSE BENTOARGON SOBRINHO PREFEITO