← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta LEI N° 254 DE 25 DE JUNHO DE 1998 Autoriza a permuta de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ârt. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade da municipalidade, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.440, Livro 2-I, fls. 172, com a superfície de 300 m2 (trezentos metros quadrados), situada na Rua São José Cláudio, em Mont Serrat, no Distrito de Afonso Arinos, por imóvel de propriedade de Eduardo Antônio Martins Barbosa e sua esposa Marília Luisa de Freitas Valle Barbosa, com a superfície de 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados), localizada no Bairro Fonseca Almeida, no 1o Distrito, contígua à área de terras de propriedade da Municipalidade (registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-I, fls. 151), devidamente transcrita, na sua totalidade, sob o n° R-8/566, às fls. 286, do livro 2-A, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios. Art. 2o - Esta Lei «^ntra om vinor na Hata sua publicação revogadas as disposições em contrário. ON SOBRINHO