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norma nº 254/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaAutoriza a permuta de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 254 DE 25 DE JUNHO DE 1998
Autoriza a permuta de imóvel de
propriedade da municipalidade e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ârt. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade da 
municipalidade, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a 
matrícula n° 2.440, Livro 2-I, fls. 172, com a superfície de 300 m2 (trezentos metros 
quadrados), situada na Rua São José Cláudio, em Mont Serrat, no Distrito de Afonso 
Arinos, por imóvel de propriedade de Eduardo Antônio Martins Barbosa e sua esposa 
Marília Luisa de Freitas Valle Barbosa, com a superfície de 220,00 m2 (duzentos e vinte 
metros quadrados), localizada no Bairro Fonseca Almeida, no 1o Distrito, contígua à área 
de terras de propriedade da Municipalidade (registrado no Cartório do 2o Ofício da 
Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.468, Livro 2-I, fls. 151), devidamente 
transcrita, na sua totalidade, sob o n° R-8/566, às fls. 286, do livro 2-A, do Cartório do 2o 
Ofício da Comarca de Três Rios.
Art. 2o - Esta Lei «^ntra om vinor na Hata sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
ON SOBRINHO

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