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norma nº 259/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1998
Date 1998-07-16
EmentaAltera parágrafo da Lei nº 242 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N.° 259 DE 16 DE JULHO DE 1998
Altera parágrafo da Lei n.° 242 e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1o - O §2° do Artigo 2o, da Lei n.° 242 de 07 de Maio de 1998, que Autoriza o 
Executivo a fazer concessão de uso da Usina de Asfalto e dá outras providências, passa a 
ter a seguinte redação:
§ 2°- A quantidade de massa asfáltica a que se refere a alínea “b” deste artigo, será 
determinada pela licitação, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) da produção 
efetiva da usina.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.

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