← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1998 |
| Date | 1998-07-16 |
| Ementa | Altera parágrafo da Lei nº 242 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC(MF) 39 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FA X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N.° 259 DE 16 DE JULHO DE 1998 Altera parágrafo da Lei n.° 242 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1o - O §2° do Artigo 2o, da Lei n.° 242 de 07 de Maio de 1998, que Autoriza o Executivo a fazer concessão de uso da Usina de Asfalto e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: § 2°- A quantidade de massa asfáltica a que se refere a alínea “b” deste artigo, será determinada pela licitação, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) da produção efetiva da usina. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.