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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 273/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 1998
Date 1998-10-20
EmentaFixa perímetro urbano e dá outras providências.
native_id448

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 39554597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 0! — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Levy Gasparian - RJ
LES N° 273 DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
Fixa perímetro urbano e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seui;
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O perímetro urbano do 1o distrito do Município de Comendador Levy Gasparian 
fica fixado com os seguintes limites:
Começa no Rio Paraibuna, na foz do córrego Santa Maria ou Guararema. Deste ponto, 
desce por este rio (limite interestadual) até atingir um ponto fronteiro ao prédio da fábrica do 
tecidos; deste ponto sobe em linha reta, passando ao lado do citado prédio, vai atingir um 
ponto distante a 350 metros da avenida Comendador Levy Gasparian; deste ponto segue po￾uma linha de deslocamento, obedecendo a distância de 350 metros dos eixos das avenidas; 
Comendador Levy Gasparian e Josino Peres, até atingir a linha férrea; por esta linha férrea ato 
encontrar a linha divisória com o Município de Três Rios; por esta linha divisória, ultrapassa ; i 
estrada União e Indústria até atingir um ponto a 850 metros distante do eixo desta estrada 
deste ponto segue em linha de deslocamento, obedecendo a distância de 850 metros do eixo 
desta estrada até atingir a rodovia BR 040; pelo eixo desta rodovia até atingir um ponto a 900 
metros do viaduto do Gulf; deste ponto parte em linha reta que obedecendo a distância do 
metros do eixo da rodovia BR 040, vai atingir o córrego Santa Maria ou Guararema (limitoi 
interdistrital com Afonso Arinos); por este córrego até o Rio Paraibuna.
Art. 2o - O perímetro urbano do 2o distrito do Município de Comendador Levy Gasparian 
fica fixado com os seguintes limites:
Começa no Rio Preto, na divisa com o Município de Paraíba do Sul, deste ponto, seguí; 
por este Rio e Rio Paraibuna (limite interestadual) até a praia Grande, num ponto fronteiro «i 
estrada de acesso a Fazenda Santa Clara do Paiol, na estrada União e Indústria; deste pont< 
em linha reta até o eixo daquela estrada; pelo eixo da estrada de acesso a Fazenda Sant; 
Clara do Paiol até atingir um ponto ao sopé da pedreira de Mont Serrat; seguindo pelo sop< 
desta pedreira (maciço) até atingir um ponto fronteiro ao cemitério; deste ponto em linha reto i 
que passando por trás do cemitério atinge um ponto distante a 200 metros da estrada RJ 151; 
deste ponto segue em linha de deslocamento, obedecendo a distância de 200 metros ate
atingir o córrego Herculano nas proximidades da Cooperativa; deste ponto, continua em linh; i 
de deslocamento, obedecendo agora a distância de 350 metros da Rua Cândido Serafim, Ru< i 
Otávio Ferreira Mayer e estrada RJ 151, até encontrar a linha divisória com o Município de 
Paraíba do Sul (linha reta que parte da serra das Abóboras, passando a 1km a oeste d;i 
Capela Santo Antônio); por esta linha divisória até atingir o Rio Preto.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições en 
contrário.

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