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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 279/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1998
Date 1998-11-17
EmentaAltera a Lei nº 192/97 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC(MF) 3 9 554 597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 — Comendador Le vy Gasparian - RJ
LEI N° 279 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera a Lei n° 192/97 e dá outras
providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3o da Lei n° 192 de 12 de maio de
1997:
Art. 3o - O Conselho Municipal de Emprego, de composição tripartite e paritária, será 
integrada por representantes do Poder Público, dos Empregadores e dos Trabalhadores, 
observado o seguinte:
§ 1o - 02 (dois) representantes do Poder Público, que serão indicados por cada um 
dos seguintes órgãos:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, e seu 
suplente:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu suplente;
§ 2o - 02 (dois) representantes dos Trabalhadores, que serão indicados por cada uma 
das seguintes entidades:
01 (um) representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Três Rios, e seu 
suplente;
01 (um) representante do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Alimentação de 
Três Rios , e seu suplente;
§ 3o - 02 (dois) representantes dos Empregadores, que serão indicados por cada uma 
das seguintes entidades:
01 (um) representante do Sindicato do Comércio de Três Rios, e seu suplente;
01 (um) representante do Sindicato das Indústrias de Alimentação de Três Rios, e seu 
suplente;
Ârt. 2o - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4o da Lei n° 192 de 12 de maio de
1997:
Art. 4o - O mandato de cada representante será de 3 (três) anos, permitida uma 
recondução.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.

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