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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 280/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaCria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v . V e re a d o r José F ra n c is c o X a v ie r, 0 1 — C E P 2 5 8 7 0 - 0 0 0
T e l.; ( 0 2 4 ) 2 5 4 - 1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 - 1 1 0 6 . C o m e n d a d o r L e v y G a s p a ria n . RJ
LEI N° 280 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998.
Cria a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, subordinada 
diretamente ao Prefeito Municipal, com a finalidade de promover o desporto, turismo e 
lazer no Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2o - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Cargo de 
Provimento em Comissão, DAS 9.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do corrente exercício para implantação da Secretaria Municipal de Esportes e 
Lazer, de acordo com o quadro abaixo:
Unidade Orçamentária - 30 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
30.08462242.072 Administração da Unidade 4.400,00
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.500,00
3.1.1.1.02.00 Diárias 200,00
3.1.2.0. 00.00 Material de Consumo 500,00
3.1.3.1.00. 00 Remuneração de Serviços Pessoais 200,00
3.1.3.2.00. 00 Outros Serviços e Encargos 500,00
4.1.2.0. 00.00 Equipamento e Material Permanente 500,00
Parágrafo único - Os recursos necessários a execução do crédito adicional 
especial a que se refere o quadro anterior, serão obtidos através da anulação de crédito 
das seguintes dotações orçamentárias:
20.2613764471.020 4110.0000 4.400,00
Art. 4o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento 
vigente.

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