← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v . V e re a d o r José F ra n c is c o X a v ie r, 0 1 — C E P 2 5 8 7 0 - 0 0 0 T e l.; ( 0 2 4 ) 2 5 4 - 1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 - 1 1 0 6 . C o m e n d a d o r L e v y G a s p a ria n . RJ LEI N° 280 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. Cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, com a finalidade de promover o desporto, turismo e lazer no Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 2o - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Cargo de Provimento em Comissão, DAS 9. Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício para implantação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com o quadro abaixo: Unidade Orçamentária - 30 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 30.08462242.072 Administração da Unidade 4.400,00 3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.500,00 3.1.1.1.02.00 Diárias 200,00 3.1.2.0. 00.00 Material de Consumo 500,00 3.1.3.1.00. 00 Remuneração de Serviços Pessoais 200,00 3.1.3.2.00. 00 Outros Serviços e Encargos 500,00 4.1.2.0. 00.00 Equipamento e Material Permanente 500,00 Parágrafo único - Os recursos necessários a execução do crédito adicional especial a que se refere o quadro anterior, serão obtidos através da anulação de crédito das seguintes dotações orçamentárias: 20.2613764471.020 4110.0000 4.400,00 Art. 4o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.