← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1999 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 281 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1999 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 1999, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo único - A receita fica estimada em R$ 6.403.000,00 (seis milhões, quatrocentos e três mil reais) e a despesa fixada em igual valor. Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 6.243.000,00 R$ 217.000,00 R$ 46.000,00 R$ 5.847.000,00 R$ 133.000,00 R$ 160.000,00 R$ 6.403.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos desta Lei, observados os limites fixados por órgão quadros analíticos constantes dos anexos e por função, a seguir discriminados: I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO: Legislativo R$ 329.000,00 Executivo R$ 6.074.000,00 Reserva de Contingência R$ 483.350,00 Gabinete do Prefeito R$ 366.600,00 Secretaria de Administração R$ 505.000,00 Secretaria de Fazenda R$ 181.000,00 Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Turismo R$ 1.884.000,00 Secretaria de Saúde R$ 982.050,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 1.390.000,00 Secretaria de Assistência Social R$ 152.500,00 Secretaria de Indústria e Comércio R$ 59.500,00 Procuradoria Jurídica R$ 70.000,00 Total da Despesa por Órgãos do Governo R$ 5.919.650,00 Total da Reserva de Contingência R$ 483.350,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO: Legislativa R$ 329.000,00 Judiciária R$ 70.000,00 Administração e Planejamento R$ 1.024.500,00 Agricultura R$ 6.500,00 Comunicação R$ 22.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 12.500,00 Educação e Cultura R$ 2.096.600,00 Habitação e Urbanismo R$ 545.500,00 Indústria, Comércio e Serviços R$ 59.500,00 Saúde e Saneamento R$ 1.285.050,00 Trabalho R$ 60.000,00 Assistência e Previdência R$ 373.500,00 Transporte R$ 35.000,00 Total da Despesa por Função R$ 5.919.650,00 Total da Reserva de Contingência R$ 483.350,00 Tel.: (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta CEP 25870-000 (LEI N° 281 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998) Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1999, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente. Parágrafo único - Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 199'' 1 " itrário.