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norma nº 281/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1999 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 281 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
Estima a Receita e fixa a despesa do Município
para o exercício de 1999 e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 1999, de acordo 
com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único - A receita fica estimada em R$ 6.403.000,00 (seis milhões, quatrocentos e 
três mil reais) e a despesa fixada em igual valor.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 6.243.000,00 
R$ 217.000,00 
R$ 46.000,00 
R$ 5.847.000,00 
R$ 133.000,00 
R$ 160.000,00 
R$ 6.403.000,00
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos 
desta Lei, observados os limites fixados por órgão
quadros analíticos constantes dos anexos 
e por função, a seguir discriminados:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
Legislativo R$ 329.000,00
Executivo R$ 6.074.000,00
Reserva de Contingência R$ 483.350,00
Gabinete do Prefeito R$ 366.600,00
Secretaria de Administração R$ 505.000,00
Secretaria de Fazenda R$ 181.000,00
Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Turismo R$ 1.884.000,00
Secretaria de Saúde R$ 982.050,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 1.390.000,00
Secretaria de Assistência Social R$ 152.500,00
Secretaria de Indústria e Comércio R$ 59.500,00
Procuradoria Jurídica R$ 70.000,00
Total da Despesa por Órgãos do Governo R$ 5.919.650,00
Total da Reserva de Contingência R$ 483.350,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO:
Legislativa R$ 329.000,00
Judiciária R$ 70.000,00
Administração e Planejamento R$ 1.024.500,00
Agricultura R$ 6.500,00
Comunicação R$ 22.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 12.500,00
Educação e Cultura R$ 2.096.600,00
Habitação e Urbanismo R$ 545.500,00
Indústria, Comércio e Serviços R$ 59.500,00
Saúde e Saneamento R$ 1.285.050,00
Trabalho R$ 60.000,00
Assistência e Previdência R$ 373.500,00
Transporte R$ 35.000,00
Total da Despesa por Função R$ 5.919.650,00
Total da Reserva de Contingência R$ 483.350,00
Tel.: (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição Estadual Isenta
CEP 25870-000
(LEI N° 281 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998)
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares 
no decorrer do exercício de 1999, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado 
para a despesa, afim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as 
disposições constantes da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites e condições previstas 
na legislação vigente.
Parágrafo único - Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dado 
ciência à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação.
Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos 
do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da 
despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1o de janeiro de 199'' 1 " itrário.

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