← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F) 3 9 .5 5 4 .5 9 7 /0 0 0 1 -5 1 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 284 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998 Autoriza a permuta de SmóveB de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Alt. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade da municipalidade, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 4.397, livro n° “1”, fls. 114v°, com a superfície de 3.478,20 m2 (três mil, quatrocentos e setenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), incluindo um galpão designado “G” com a área construída de 990,00 m2 (novecentos e noventa metros quadrados), por imóvel de propriedade de WALTER CÂNDIDO SENRA, com a superfície de 7.970,00 m2 (sete mil, novecentos e setenta metros quadrados), localizada na Estrada União e Indústria, no 1o Distrito, desmembrada de porção maior, designada Área n° “1”, remanescente da Fazenda Cachoeirinha, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a referida Estrada União e Indústria, onde mede 61,23m; pelo lado direito do terreno confronta com imóvel de Carlos Alberto Barbosa Domingues, na extensão de 109,00m; pelos fundos confronta com imóvel de Eugênio Tristão da Silveira, onde mede 85,00m; e, pelo lado esquerdo confronta com imóvel da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, na extensão de110,00m, bem como uma casa sede, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.212, Livro 2-H, fls. 160. Parágrafo único - O imóvel de propriedade da Municipalidade será transferido para a INDÚSTRIA W. A. LEVY GASPARIAN LTDA, atual detentor da concessão de direito real de uso do referido imóvel. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JOSE ARGON SOBRINHO PREFEITO