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norma nº 284/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaAutoriza a permuta de imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (M F) 3 9 .5 5 4 .5 9 7 /0 0 0 1 -5 1 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 284 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
Autoriza a permuta de SmóveB de
propriedade da municipalidade e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade da 
municipalidade, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a 
matrícula n° 4.397, livro n° “1”, fls. 114v°, com a superfície de 3.478,20 m2 (três mil, 
quatrocentos e setenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), incluindo um galpão 
designado “G” com a área construída de 990,00 m2 (novecentos e noventa metros 
quadrados), por imóvel de propriedade de WALTER CÂNDIDO SENRA, com a superfície 
de 7.970,00 m2 (sete mil, novecentos e setenta metros quadrados), localizada na Estrada 
União e Indústria, no 1o Distrito, desmembrada de porção maior, designada Área n° “1”, 
remanescente da Fazenda Cachoeirinha, com as seguintes medidas e confrontações: 
pela frente confronta com a referida Estrada União e Indústria, onde mede 61,23m; pelo 
lado direito do terreno confronta com imóvel de Carlos Alberto Barbosa Domingues, na 
extensão de 109,00m; pelos fundos confronta com imóvel de Eugênio Tristão da Silveira, 
onde mede 85,00m; e, pelo lado esquerdo confronta com imóvel da Prefeitura Municipal 
de Comendador Levy Gasparian, na extensão de110,00m, bem como uma casa sede, 
registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.212, 
Livro 2-H, fls. 160.
Parágrafo único - O imóvel de propriedade da Municipalidade será transferido 
para a INDÚSTRIA W. A. LEVY GASPARIAN LTDA, atual detentor da concessão de 
direito real de uso do referido imóvel.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
JOSE ARGON SOBRINHO 
PREFEITO

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