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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 289/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaProrroga prazo fixado na Lei nº 170/96 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel,; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
LEI N° 289 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
Prorroga prazo fixado na Lei n°
170/96 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica prorrogado o prazo para 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido 
no Art. 6o da Lei n° 170, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.

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