← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Prorroga prazo fixado na Lei nº 170/96 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel,; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ LEI N° 289 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998 Prorroga prazo fixado na Lei n° 170/96 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica prorrogado o prazo para 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no Art. 6o da Lei n° 170, de 10 de dezembro de 1996. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.