← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1999 |
| Date | 1999-01-27 |
| Ementa | Autoriza a doação de lotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Tel,; (0 2 4 ) 254-1105 - FA X : 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta CEP 2 5 8 7 0 -0 0 0 LEI N° 291 DE 27 DE JANEIRO DE 1999 Autoriza a doação de lotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de 09 (nove) lotes, para fins especificamente habitacionais, diretamente às pessoas inscritas na Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único - Os lotes referidos neste artigo, são: 1. Uma área de terras designada ÁREA “A14”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 308,25 m2 (trezentos e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.666, Livro 2-J, fls. 079; 2. Uma área de terras designada ÁREA “A15”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 225,50 m2 (duzentos e vinte e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.667, Livro 2-J, fls. 080; 3. Uma área de terras designada ÁREA “A16”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 356,25 m2 (trezentos e cinqüenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.668, Livro 2-J, fls. 081; 4. Uma área de terras designada ÁREA “A17”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 721,25 m2 (setecentos e vinte e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.669, Livro 2-J, fls. 082; 5. Uma área de terras designada ÁREA “A18”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 856,64 m2 (oitocentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.670, Livro 2-J, fls. 6. Uma área de terras designada ÁREA “A19”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 442,50 m2 (quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.671, Livro 2-J, fls. 084; 7. Uma área de terras designada ÁREA “A20”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 304,50 m2 (trezentos e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.672, Livro 2-J, fls. 085; 083; Tel,; (0 2 4 ) 254-1105 - FA X: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian (LEI N° 291 DE 27 DE JANEIRO DE 1999] Inscrição Estadual Isenta CEP 2 5 8 7 0 -0 0 0 8. Uma área de terras designada ÁREA “A21”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Kmj 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 297,50 m2 (duzentos e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.673, Livro 2-J, fls. 086; 9. Uma área de terras designada ÁREA “A22”, desmembrada em porção maior do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 287,00 m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.674, Livro 2-J, fls. 087; Art. 2o - A designação de cada lote será efetivada mediante laudo social entre os inscritos. Art. 3o - Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei, ficarão gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, não podendo responder por dividas de quaisquer espécie, cabendo a transferência, somente nos casos de sucessão legítima na forma da Lei. § 1o - As cláusulas a que se refere este artigo, permanecerão válidas em caso de sucessão. § 2o - O imóvel doado poderá ser objeto de permuta, mediante aprovação da municipalidade, desde que for por outro de valor equivalente, apurado em processo administrativo. Art. 4o - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura pública, passada em cartório e registrada no Registro Geral de Imóveis competente, observadas as cláusulas referidas no art. 3o desta Lei. Art. 5o - Toda e qualquer construção a ser efetuada nos lotes objeto desta doação, deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante requerimento prévio instruído com os projetos básicos, na forma da legislação vigente. Parágrafo único - Os projetos básicos individuais de construção poderão ser fornecidos pela Municipalidade, observados os padrões populares existentes, sem qualquer custo para o beneficiário. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JOSÉ BEr