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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 291/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1999
Date 1999-01-27
EmentaAutoriza a doação de lotes de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Tel,; (0 2 4 ) 254-1105 - FA X : 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição Estadual Isenta
CEP 2 5 8 7 0 -0 0 0
LEI N° 291 DE 27 DE JANEIRO DE 1999
Autoriza a doação de lotes de
propriedade da municipalidade e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de 09 (nove) lotes, 
para fins especificamente habitacionais, diretamente às pessoas inscritas na Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - Os lotes referidos neste artigo, são:
1. Uma área de terras designada ÁREA “A14”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 308,25 m2 (trezentos 
e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da 
Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.666, Livro 2-J, fls. 079;
2. Uma área de terras designada ÁREA “A15”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 225,50 m2 (duzentos 
e vinte e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício 
da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.667, Livro 2-J, fls. 080;
3. Uma área de terras designada ÁREA “A16”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 356,25 m2 (trezentos 
e cinqüenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o 
Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.668, Livro 2-J, fls. 081;
4. Uma área de terras designada ÁREA “A17”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 721,25 m2
(setecentos e vinte e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no 
Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.669, Livro 2-J, fls. 082;
5. Uma área de terras designada ÁREA “A18”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 856,64 m2 
(oitocentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), registrado 
no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.670, Livro 2-J, fls.
6. Uma área de terras designada ÁREA “A19”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 442,50 m2
(quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no 
Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.671, Livro 2-J, fls. 084;
7. Uma área de terras designada ÁREA “A20”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 304,50 m2 (trezentos 
e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da 
Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.672, Livro 2-J, fls. 085;
083;
Tel,; (0 2 4 ) 254-1105 - FA X: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
(LEI N° 291 DE 27 DE JANEIRO DE 1999]
Inscrição Estadual Isenta
CEP 2 5 8 7 0 -0 0 0
8. Uma área de terras designada ÁREA “A21”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Kmj 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 297,50 m2 (duzentos 
e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Cartório do 2o 
Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.673, Livro 2-J, fls. 086;
9. Uma área de terras designada ÁREA “A22”, desmembrada em porção maior 
do Remanescente A1, situada em uma servidão que dá acesso à Estrada União Indústria Km 
131, no Município de Comendador Levy Gasparian, com a superfície de 287,00 m2 (duzentos 
e oitenta e sete metros quadrados), registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três 
Rios, sob a matrícula n° 2.674, Livro 2-J, fls. 087;
Art. 2o - A designação de cada lote será efetivada mediante laudo social entre os 
inscritos.
Art. 3o - Os imóveis objeto da doação de que trata esta Lei, ficarão gravados com as 
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, não podendo responder por dividas de 
quaisquer espécie, cabendo a transferência, somente nos casos de sucessão legítima na 
forma da Lei.
§ 1o - As cláusulas a que se refere este artigo, permanecerão válidas em caso de 
sucessão.
§ 2o - O imóvel doado poderá ser objeto de permuta, mediante aprovação da 
municipalidade, desde que for por outro de valor equivalente, apurado em processo 
administrativo.
Art. 4o - A doação será efetivada mediante a lavratura da competente escritura 
pública, passada em cartório e registrada no Registro Geral de Imóveis competente, 
observadas as cláusulas referidas no art. 3o desta Lei.
Art. 5o - Toda e qualquer construção a ser efetuada nos lotes objeto desta doação, 
deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante 
requerimento prévio instruído com os projetos básicos, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Os projetos básicos individuais de construção poderão ser 
fornecidos pela Municipalidade, observados os padrões populares existentes, sem qualquer 
custo para o beneficiário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
JOSÉ BEr

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