← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1999 |
| Date | 1999-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 122 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F) 3 9 .5 5 4 .5 9 7 /0 0 0 1 -5 1 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 2 5 8 7 0 -0 0 0 Tel.; (0 2 4 ) 254-1105 - FA X: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 292 DE 27 DE JANEIRO DE 1999 Altera a Lei n° 122 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica incluído no Artigo 5o da Lei 122, de 05 de setembro de 1995, o inciso IX, com a seguinte redação: IX - laudo de vistoria do veículo expedido pelo Sindicato da classe. Art. 2o - O caput do artigo 7o da Lei 122, de 05 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: Art. 7o - A transferência da autorização para o transporte de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) só será permitida após 02 (dois) anos da data de expedição do primeiro alvará e por uma única vez. Art. 3o - O Ponto de estacionamento n° 01 de táxi é localizado na Praça Antônio Porto. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.