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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 292/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1999
Date 1999-01-27
EmentaAltera a Lei nº 122 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (M F) 3 9 .5 5 4 .5 9 7 /0 0 0 1 -5 1 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 2 5 8 7 0 -0 0 0
Tel.; (0 2 4 ) 254-1105 - FA X: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 292 DE 27 DE JANEIRO DE 1999
Altera a Lei n° 122 e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica incluído no Artigo 5o da Lei 122, de 05 de setembro de 1995, o inciso 
IX, com a seguinte redação:
IX - laudo de vistoria do veículo expedido pelo Sindicato da classe.
Art. 2o - O caput do artigo 7o da Lei 122, de 05 de setembro de 1995, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 7o - A transferência da autorização para o transporte de passageiros em 
automóvel de aluguel (táxi) só será permitida após 02 (dois) anos da data de expedição 
do primeiro alvará e por uma única vez.
Art. 3o - O Ponto de estacionamento n° 01 de táxi é localizado na Praça Antônio
Porto.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.

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