← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1999 |
| Date | 1999-01-27 |
| Ementa | Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 2 5 8 7 0 -0 0 0 Tel.; (0 2 4 ) 254-1105 - FA X: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 293 DE 27 DE JANEIRO DE 1999 Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício para implantação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com o quadro abaixo: Unidade Orçamentária - 30 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20.3003070212.005 3.1.1.1.01.00 Administração da Unidade Vencimentos e Vantagens Fixas 43.000,00 3.1.1.1.02.00 Diárias 500,00 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 2.000,00 3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais 1.000,00 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos 5.000,00 4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente 3.000,00 20.3008462242.061 3.2.3.3.00.00 Ajuda Financeira a Entidade Esportiva Contribuições Correntes 3.000,00 4.3.3.2.00.00 Contribuições para Despesas de Capital 9.600,00 20.3008462242.062 3.1.2.0.00.00 Promoção ao Esporte Amador Material de Consumo 2.000,00 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos 2.500,00 4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente 3.000,00 Parágrafo único - Os recursos necessários a execução do crédito adicional especial a que se refere o quadro anterior, serão obtidos através da anulação de crédito das seguintes dotações orçamentárias: 20.2108462242.024 3120.0000 2.000,00 20.2108462242.024 3131.0000 500,00 20.2108462242.024 3132.0000 2.000,00 20.2108462242.024 4120.0000 1.000,00 20.2108462241.002 4332.0000 9.600,00 20.2499999991.999 9000.0000 59.500,00 Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei vigente. correrão por conta do orçamento Art. 3o - Esta Lei isntra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.