← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Concede reajuste salarial. |
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Prefeitura do Município d© Comendador Levy Gaspartan Estrada União Indústria Km 130, n.° 729 - Cep 25830 000 - Tel.- (0242) 52 3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta LEI U® 030 DE 24 2>E setembro 1>E 1993, Concede re a ju s te s a la r ia l À CXfiJABA WWICIPAL DE COMiarDADOR LEVY OASFARIA» DECaSTA E Sü SANCIONO E PROMULGO A SEGWNIE LEIs Art* l i - F ic a concedido re a ju s te de 190*817$ 9cento e noventa in te iro s e o ite n ta e um centássimos por ce n to ). - calculados sobre os s a lá rio s dós servidores públicos muniei p ais* extensivo aos Gargos de Provimento em Comissão, vigentes em 1® de maio de 1993# A rt. 2® « Serão deduzidos do percentual a que se re fe r e o a rtig o a n te rio r, os percentuais de re a ju s te s a la r ia l concedidos a títu lo de antecipação, atravás das Leis n®s* 018, 019 e 024, de 02 de ju lh o , 28 de julho e 26 de agosto de 1993* respectivam ente. A rt. 3® - As despesas deearrentes d e s ta L e i, corrg, rão k conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento v igente. A rt. 4® - E sta Lei en tra em vigor na data de sua - publicação, produzindo e fe ito s a p a r tir de 1® de setembro de 1993, revogadas as disposições em co n trá rio .