← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
r
Lei N° 295 de 09 de Março de 1999
Autoriza a concessão de auxílio
financeiro e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao
ESPORTE CLUBE SERRARIENSE.no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais).
§ 1o - O pagamento do auxílio financeiro será feito em 5 (cinco) parcelas
mensais, sendo a primeira de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), no dia 20 de
Março, e as demais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), até o dia cinco de cada
mês. | \ {
§ 2o - O auxílio financeiro descrito no “caput” deste artigo destina-se
exclusivamente à construção dá quadra poliesportiva.
§ 3o - No prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela,
o Esporte Clube Serrariense apresentará á Prefeitura Municipal de Comendador Levy
Gasparian, balancete com comprovante da aplicação do auxílio financeiro.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta
do orçamento vigente.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (024) 254 1105 F A X : 254-1106