← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1999 |
| Date | 1999-08-16 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro. |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta CEP 25870-000 LEI N° 311 DE 16 DE AGOSTO DE 1999. Concede auxilio financeiro O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN ,por seus representantes legais aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Alt. Io - Fica o poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro ao Esporte Clube Serrariense, no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). § Io - O auxilio financeiro será feito em 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais ), pagas até o dia cinco do mês subsequente, sendo o primeiro devido no mês de agosto de 1999. § 2o - O auxílio financeiro descrito no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente a construção de quadra poliesportiva. § 3o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento em vigor. Art. 2o- No prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, O Esporte Clube Serrariense apresentará à Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, o balancete com comprovante de aplicação do auxilio financeiro. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.