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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 317/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaAutoriza a entidade que menciona o uso do Brasão do Município e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
LEI N° 317 DE 09 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza a entidade que 
menciona o uso do 
Brasão do Município e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seu
representantes decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado a Liga Desportiva de Comendador Levy 
Gasparian, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 30 de junho de 
1999, inscrita no 2o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o número 
de ordem 987, folhas 021, do Livro A-4,a utilizar o Brasão do Município como 
seu símbolo oficial, acrescido de sua iniciais na sua parte externa.
Art. 2o - É vedada substituição de qualquer cor ou elemento que 
compõe o Brasão do Município, bem como sua utilização em produtos 
destinados ao comércio, sob pena de cancelamento da autorização contida 
nesta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

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