← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóvel de propriedade da Municipalidade |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v . V e re a d o r José F ra n c is c o X a v ie r, 01 — C E P 2 5 8 7 0 -0 0 0 T e l,; (0 2 4 ) 254-1105 - F A X : 254-1106 . C o m e n d a d o r L e v y G asp aria n - RJ LEI N° 318 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999. Autoriza a permuta de imóvel de propriedade da Municipalidade O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN ,por seus representantes legais aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io - Fica o poder Executivo autorizado a permutar os seguintes imóveis de propriedade da Municipalidade : 1 - Área de terras medindo 570 m2 ( Quinhentos e setenta metros quadrados ), localizado na Estrada União e Industria, neste Município, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.397, Livro 2 - 1, fls.71; 2 - Área de terras medindo 12.075,75 m2 (Dose mil, setenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado na BR 040, Km 9,3, neste Município, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 1.354, Livro 2 - D, fls. 249, por imóvel de propriedade da Firma Fibra Linda LTDA.,localizado na Estrada União e Industria, neste Município, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.173, Livro n° 2 - H, com a superfície de 7.262,33 m2 ( sete mil duzentos e sessenta e dois metros e trinta e três decímetros quadrados ), com as seguintes confrontações : pela frente confronto com a referida Estrada União e Industria, do marco Q 1 ao marco R 1 onde mede 40,00 m - 67° 26’1 OUVE; pelo lado direito do terreno, confronta com a área n° 21, do marco RI ao marco R2 na extensão de 186,87 - 39° 08’40”SE/N0; pelos fundos confronta com a Estrada de Ferro Central do Brasil, do marco R2 ao marco Q2 onde mede 39,36m - 62° 14’28”SO e pelo lado esquerdo confronta com a área n° 19, do marco Q2 ao marco Q1 na extensão de 190,51 m - 39° 04’10”SE/N0. r Parágrafo Unico - Os imóveis de propriedade da municipalidade serão transferidos para a firma Fibra Linda LTD A., atual detentora da concessão de direito real de uso dos referidos imóveis. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. í/í' Argõn Sobrinho Prefeito