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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 318/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1999
Date 1999-09-23
EmentaAutoriza a permuta de imóvel de propriedade da Municipalidade
native_id493

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v . V e re a d o r José F ra n c is c o X a v ie r, 01 — C E P 2 5 8 7 0 -0 0 0
T e l,; (0 2 4 ) 254-1105 - F A X : 254-1106 . C o m e n d a d o r L e v y G asp aria n - RJ
LEI N° 318 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza a permuta de imóvel 
de propriedade da 
Municipalidade
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN ,por 
seus representantes legais aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io - Fica o poder Executivo autorizado a permutar os seguintes 
imóveis de propriedade da Municipalidade : 1 - Área de terras medindo 570 
m2 ( Quinhentos e setenta metros quadrados ), localizado na Estrada União e 
Industria, neste Município, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de 
Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.397, Livro 2 - 1, fls.71; 2 - Área de terras 
medindo 12.075,75 m2 (Dose mil, setenta e cinco metros e setenta e cinco 
decímetros quadrados), localizado na BR 040, Km 9,3, neste Município, 
registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a 
matrícula n° 1.354, Livro 2 - D, fls. 249, por imóvel de propriedade da Firma 
Fibra Linda LTDA.,localizado na Estrada União e Industria, neste Município, 
registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a 
matrícula n° 2.173, Livro n° 2 - H, com a superfície de 7.262,33 m2 ( sete mil 
duzentos e sessenta e dois metros e trinta e três decímetros quadrados ), com 
as seguintes confrontações : pela frente confronto com a referida Estrada 
União e Industria, do marco Q 1 ao marco R 1 onde mede 40,00 m - 67° 
26’1 OUVE; pelo lado direito do terreno, confronta com a área n° 21, do marco 
RI ao marco R2 na extensão de 186,87 - 39° 08’40”SE/N0; pelos fundos 
confronta com a Estrada de Ferro Central do Brasil, do marco R2 ao marco Q2 
onde mede 39,36m - 62° 14’28”SO e pelo lado esquerdo confronta com a área 
n° 19, do marco Q2 ao marco Q1 na extensão de 190,51 m - 39° 
04’10”SE/N0.
r
Parágrafo Unico - Os imóveis de propriedade da municipalidade serão 
transferidos para a firma Fibra Linda LTD A., atual detentora da concessão de 
direito real de uso dos referidos imóveis.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
í/í'
Argõn Sobrinho 
Prefeito

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