← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | Cria o Conselho do Meio Ambiente |
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Tel.; (024) 254-1105 » FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ LEI N° 319 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999. Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta CEP 25870-000 Cria o Conselho do Meio Ambiente 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seu representantes legais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o- Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente destinado a ser órgão consultivo, orientador e normativo do Município no que conserne à sua política de expansão, desenvolvimento, prevenção e defesa de sua ecologia. Artigo 2o - É de competência do Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente: 1. Acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar o meio ambiente; 2. Assessorar o Poder Público em matérias e questões relativas ao meio ambiente; 3. Opinar, obrigatoriamente, sobre a política municipal do meio ambiente oferecendo subsídios e definição de mecanismos e medidas que permitam a utilização atual e futura dos recursos naturais do município, bem como o controle da qualidade da água, do ar e do solo; 4. Recomendar às autoridades competentes a responsabilidade de agentes que pratiquem atos de violência contra e de degradação do meio ambiente; 5. Tomar outras providências relativas a defesa da qualidade do meio ambiente; 6. Receber representações que contenham denúncias sobre violações de dispositivos de proteção do meio ambiente nos limites territoriais do município, apurar suas procedências e, junto as autoridades competentes a cessação dos abusos; Artigo 3o - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá procurar integrar a coletividade a participar ativamente na preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente, atendidas as peculiaridades do município e em perfeita harmonia com o desenvolvimento econômico, social e urbanístico. Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta CEP 25870-000 Artigo 4o - O Conselho de Defesa do Meio Ambiente desenvolverá suas atividades objetivando: 1. Definir a política municipal no que concerne à expansão e desenvolvimento do Município e a preservação e defesa do meio ambiente; 2. Coordenar, integrar e executar as atividades públicas contra a poluição ambiental; 3. Receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões e propostas de entidades representativas ou de qualquer munícipe; 4. Proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos legais de proteção contra a poluição dos cursos d’água, do ar, sonora e visual; 5. Informar, conscientizar e motivar os munícipes, por todos os meios de divulgação: escrita, falada e impressa, cursos e conferências e outras promoções com os mesmos objetivos; 6. Organizar comissões de bairros, com denominações próprias constituídas por elementos que se disponham a colaborar com as metas do conselho; Artigo 5o - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá ser ouvido, obrigatoriamente, quando de projeto instalado em nosso município, de toda e qualquer atividade industrial que envolva produtos químicos e poluentes, matérias primas que ponham em risco a saúde , a integridade física ou a vida dos empregados ou moradores circunvizinhos. Artigo 6o - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por 12 (doze) membros assim distribuídos: • 02 (dois) representantes do Poder Executivo; • 01 (um) representantes da Câmara Municipal; • 01 (um) representantes da OAB; • 04 (quatro) representantes do Conselho das Associações de Moradores. Parágrafo Único - Em sua primeira reunião o Conselho deverá indicar mais quatro membros entre cidadãos, de preferência, representantes de Instituições ou associações ambientalistas, que tenham reconhecido trabalho na área de defesa ambiental no Município. Artigo 7o - A Diretoria do Conselho será constituída por: 1. Presidente; 2. Vice-Presidente; 3. 1o Secretário; 4. Diretor Financeiro. Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição Estadual Isenta CEP 25870-000 Artigo 8o - O Presidente do conselho será eleito por maioria simples entre seus membros. Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de dois anos admitida a reeleição. Artigo 9o - As reuniões do Conselho serão mensais podendo, contudo, em caráter extraordinário, ser convocada pelo seu presidente ou por requerimento assinado pela maioria dos seus membros. Artigo 10o- Os Membros do Conselho não serão remunerados sob qualquer título, sendo seus serviços considerados da mais alta relevância para o Município. Artigo 11o- Dentro de trinta dias após a sua implantação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno que definirá as atribuições de seus Diretores e Membros. Artigo 12o- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente elaborará no prazo máximo de 1 (um) ano um Plano de Proteção ao Meio Ambiente, prescrevendo as medidas necessárias para assegurar o equilíbrio ecológico no Município. § 1o - Inclui-se no Plano de Proteção ao Meio Ambiente a descrição detalhada das áreas de Preservação Ambiental do Município. § 2o - O Plano de Proteção ao Meio Ambiente será submetido ao Sr. Prefeito que, após sua aprovação, o institucionalizará no Município, através de lei. § 3o - Caberá ao Conselho a supervisão da aplicação do Plano de Proteção ao Meio Ambiente no Município. Artigo 13° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.