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norma nº 319/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1999
Date 1999-09-23
EmentaCria o Conselho do Meio Ambiente
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Tel.; (024) 254-1105 » FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
LEI N° 319 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição Estadual Isenta
CEP 25870-000
Cria o Conselho do Meio 
Ambiente
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seu 
representantes legais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o- Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente destinado a 
ser órgão consultivo, orientador e normativo do Município no que conserne à 
sua política de expansão, desenvolvimento, prevenção e defesa de sua 
ecologia.
Artigo 2o - É de competência do Conselho Municipal de Defesa do meio 
Ambiente:
1. Acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar o meio ambiente;
2. Assessorar o Poder Público em matérias e questões relativas ao 
meio ambiente;
3. Opinar, obrigatoriamente, sobre a política municipal do meio 
ambiente oferecendo subsídios e definição de mecanismos e 
medidas que permitam a utilização atual e futura dos recursos 
naturais do município, bem como o controle da qualidade da água, 
do ar e do solo;
4. Recomendar às autoridades competentes a responsabilidade de 
agentes que pratiquem atos de violência contra e de degradação do 
meio ambiente;
5. Tomar outras providências relativas a defesa da qualidade do meio 
ambiente;
6. Receber representações que contenham denúncias sobre violações 
de dispositivos de proteção do meio ambiente nos limites territoriais 
do município, apurar suas procedências e, junto as autoridades 
competentes a cessação dos abusos;
Artigo 3o - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá 
procurar integrar a coletividade a participar ativamente na preservação, 
conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente, atendidas 
as peculiaridades do município e em perfeita harmonia com o 
desenvolvimento econômico, social e urbanístico.
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição Estadual Isenta 
CEP 25870-000
Artigo 4o - O Conselho de Defesa do Meio Ambiente desenvolverá suas 
atividades objetivando:
1. Definir a política municipal no que concerne à expansão e 
desenvolvimento do Município e a preservação e defesa do meio 
ambiente;
2. Coordenar, integrar e executar as atividades públicas contra a 
poluição ambiental;
3. Receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões e 
propostas de entidades representativas ou de qualquer munícipe;
4. Proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos 
legais de proteção contra a poluição dos cursos d’água, do ar, 
sonora e visual;
5. Informar, conscientizar e motivar os munícipes, por todos os meios 
de divulgação: escrita, falada e impressa, cursos e conferências e 
outras promoções com os mesmos objetivos;
6. Organizar comissões de bairros, com denominações próprias 
constituídas por elementos que se disponham a colaborar com as 
metas do conselho;
Artigo 5o - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá ser 
ouvido, obrigatoriamente, quando de projeto instalado em nosso município, 
de toda e qualquer atividade industrial que envolva produtos químicos e 
poluentes, matérias primas que ponham em risco a saúde , a integridade 
física ou a vida dos empregados ou moradores circunvizinhos.
Artigo 6o - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será 
composto por 12 (doze) membros assim distribuídos:
• 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
• 01 (um) representantes da Câmara Municipal;
• 01 (um) representantes da OAB;
• 04 (quatro) representantes do Conselho das Associações de 
Moradores.
Parágrafo Único - Em sua primeira reunião o Conselho deverá indicar 
mais quatro membros entre cidadãos, de preferência, representantes de 
Instituições ou associações ambientalistas, que tenham reconhecido 
trabalho na área de defesa ambiental no Município.
Artigo 7o - A Diretoria do Conselho será constituída por:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1o Secretário;
4. Diretor Financeiro.
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição Estadual Isenta 
CEP 25870-000
Artigo 8o - O Presidente do conselho será eleito por maioria simples entre 
seus membros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de dois anos admitida a 
reeleição.
Artigo 9o - As reuniões do Conselho serão mensais podendo, contudo, em 
caráter extraordinário, ser convocada pelo seu presidente ou por 
requerimento assinado pela maioria dos seus membros.
Artigo 10o- Os Membros do Conselho não serão remunerados sob qualquer 
título, sendo seus serviços considerados da mais alta relevância para o 
Município.
Artigo 11o- Dentro de trinta dias após a sua implantação, o Conselho 
elaborará o seu Regimento Interno que definirá as atribuições de seus 
Diretores e Membros.
Artigo 12o- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente elaborará no 
prazo máximo de 1 (um) ano um Plano de Proteção ao Meio Ambiente, 
prescrevendo as medidas necessárias para assegurar o equilíbrio ecológico 
no Município.
§ 1o - Inclui-se no Plano de Proteção ao Meio Ambiente a descrição 
detalhada das áreas de Preservação Ambiental do Município.
§ 2o - O Plano de Proteção ao Meio Ambiente será submetido ao Sr. 
Prefeito que, após sua aprovação, o institucionalizará no Município, 
através de lei.
§ 3o - Caberá ao Conselho a supervisão da aplicação do Plano de 
Proteção ao Meio Ambiente no Município.
Artigo 13° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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