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norma nº 325/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a implantar o projeto “Fundo de Quintal” e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. V ereador José Francisco Xavier, 0 1 — C E P 2 5 8 7 0 - 0 0 0
T e l.; ( 0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 . C om endador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 325 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza o Chefe do Executivo a
implantar o projeto “Fundo de Quintal” e
dá outras providências.
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar no 
Município o projeto “Fundo de Quintal”, destinado a incentivar a criação de 
hortas e pomares domésticos no Município.
Art. 2o - Para a execução do projeto supra citado, poderá o Chefe do 
Executivo efetuar a distribuição de sementes e mudas de legumes, verduras 
e árvores frutíferas diretamente aos interessados, que deverão ser 
cadastrados previamente.
Art. 3o - Os interessados em participar o projeto “Fundo de Quintal”, 
deverão firmar termo de compromisso de implantar em seus terrenos, sejam 
na área urbana ou rural, hortas de verduras e legumes, bem como autorizar o 
acompanhamento por servidor municipal devidamente autorizado para tal 
finalidade.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

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