← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a implantar o projeto “Fundo de Quintal” e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. V ereador José Francisco Xavier, 0 1 — C E P 2 5 8 7 0 - 0 0 0 T e l.; ( 0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 . C om endador Levy Gasparian - RJ LEI N° 325 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999. Autoriza o Chefe do Executivo a implantar o projeto “Fundo de Quintal” e dá outras providências. Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar no Município o projeto “Fundo de Quintal”, destinado a incentivar a criação de hortas e pomares domésticos no Município. Art. 2o - Para a execução do projeto supra citado, poderá o Chefe do Executivo efetuar a distribuição de sementes e mudas de legumes, verduras e árvores frutíferas diretamente aos interessados, que deverão ser cadastrados previamente. Art. 3o - Os interessados em participar o projeto “Fundo de Quintal”, deverão firmar termo de compromisso de implantar em seus terrenos, sejam na área urbana ou rural, hortas de verduras e legumes, bem como autorizar o acompanhamento por servidor municipal devidamente autorizado para tal finalidade. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.