← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1999 |
| Date | 1999-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder isenção de IPTU a maiores de 65 anos e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador le vy Gasparian Inscrição no C6C (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v . V e re a d o r José F ra n c is c o X a v ie r, 0 1 — C E P 2 5 8 7 0 - 0 0 0 T e l.; ( 0 2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 2 5 4 -1 1 0 6 . C o m e n d a d o r L e v y G asp aria n - RJ LEI N° 326 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999= Autoriza o Chefe do Executivo a conceder isenção de IPTU a maiores de 65 anos e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seu representantes decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento do IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana aos maiores de 65 anos e a viúvas que tenham renda máxima de dois salários mínimos e apenas um único imóvel residencial em seu nome. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “capuf do artigo 1o deverá ser, necessariamente, o de residência do maior de 65 anos ou da viúva a que tiver direito a isenção. Art. 2o - O Chefe do Executivo após a promulgação da presente Lei, baixará decreto dispondo sobre os comprovantes e documentos necessários para que os interessados requeiram a isenção que dispõe o Artigo 1o. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1o de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. Jos obrinho Prefeito