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norma nº 330/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaDa nova redação ao quadro permanente de cargos dos servidores do município de Comendador Levy Gasparian, previsto no art. 7º da Lei nº 304, de 20 de maio de 1999.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
r
LEI N° 330 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Da nova redação ao quadro 
permanente de cargos dos servidores 
do município de Comendador Levy 
Gasparian, previsto no art. 7o da Lei 
n° 304, de 20 de maio de 1999.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.Io - Fica extinto o símbolo DAS 9 existente no art. 7o da Lei 
n° 304 de 20 de maio de 1999,passando a denominar-se símbolo DAS 8, 
permanecendo a mesma quantidade e os mesmos vencimentos do símbolo 
DAS 9, extinto. t: ' W I _ ~ f
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Art.2o - Ficam ektintos os cargôf de Subsecretairto de Saúde e
Coordenador de Turismo e Imprensa, bem como o símbolo DAS 8 existente
no art.7o da Lei n° 304, de 20 de maio de 1999,— ........- 7
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Art.3o - O cargo denominado Coordenador de Defesa Civil
passará a pertencer ao quadro de Coordenadores DAS 7, com òfvcnci mento de
RS 1.016,37 (um mil e dezesseis reais e trinta e sete centavos),
Art.4o - O número de 8 (oito) DAS 7, já existente no art.7o da Lei 
n° 304 de 20 de maio de 1999, passará para 9 (nove), criando-se mais 1 (um) 
DAS 7 no sentido de atender a incoiporação do Cargo de Coordenador de 
Defesa Civil, previsto no artigo 3o desta Lei.
Art.5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
A v . V e re a d o r J o s é F ra n c is c o X a v ie r, 01 C o m e n d a d o r L e v y G a s p a ria n - R J T e le f o n e : (024) 254 1105 F A X : 254-1106

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