← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | Da nova redação ao quadro permanente de cargos dos servidores do município de Comendador Levy Gasparian, previsto no art. 7º da Lei nº 304, de 20 de maio de 1999. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian r LEI N° 330 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Da nova redação ao quadro permanente de cargos dos servidores do município de Comendador Levy Gasparian, previsto no art. 7o da Lei n° 304, de 20 de maio de 1999. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art.Io - Fica extinto o símbolo DAS 9 existente no art. 7o da Lei n° 304 de 20 de maio de 1999,passando a denominar-se símbolo DAS 8, permanecendo a mesma quantidade e os mesmos vencimentos do símbolo DAS 9, extinto. t: ' W I _ ~ f ! ' | X * j \ | Art.2o - Ficam ektintos os cargôf de Subsecretairto de Saúde e Coordenador de Turismo e Imprensa, bem como o símbolo DAS 8 existente no art.7o da Lei n° 304, de 20 de maio de 1999,— ........- 7 — -------- ---------------- «------ ------1 - • 5? Art.3o - O cargo denominado Coordenador de Defesa Civil passará a pertencer ao quadro de Coordenadores DAS 7, com òfvcnci mento de RS 1.016,37 (um mil e dezesseis reais e trinta e sete centavos), Art.4o - O número de 8 (oito) DAS 7, já existente no art.7o da Lei n° 304 de 20 de maio de 1999, passará para 9 (nove), criando-se mais 1 (um) DAS 7 no sentido de atender a incoiporação do Cargo de Coordenador de Defesa Civil, previsto no artigo 3o desta Lei. Art.5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, A v . V e re a d o r J o s é F ra n c is c o X a v ie r, 01 C o m e n d a d o r L e v y G a s p a ria n - R J T e le f o n e : (024) 254 1105 F A X : 254-1106