← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2000 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEYY G AS PARI AN LEI N° 333 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2000 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus repr^entaíitè^^crejfôl.^e^e^. sanciono a seguinte Lei Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio para o exercício de 2000, de acordo com os anexos integrantes desta Lei Parágrafo JJnico - A Receita fica estimada em R$ 9,608.800,00 ( Nove milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos reais ) e a (iespeskvfpt^dá em igual valor. 11 / \ | | Art. 2® - 'A Receita será realizada m|diante'a arre|cà^||fi:’;.<|ç tributos, rendas, transferências constitucionais è outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vígehte, observados os seguintes desdobramentos RECEITAS CARENTES \ \ Receita Tributária: \\ \ \ \\ \ \ \ \ \ \ ...l \ \ \ Receita Patrimoniais ■' s Transferências Corr Outras Receitas C orrétitèl^^ RECEITAS DE CAPITAL ^ TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 8.9l2.40ófͧ r v C) H-$ 25jbf0fp$õf .5 R$ /íT .O Ò i# • /• r / / R$ 8.456.4$};0O y // f / / ....... • R$ .:l#LOO0,OO ' :Ò96.400.00 .. r .W í í í .í j i v í x '« t. • • -*& > s. tz V ' • -■........:..... R$ 9.608.800,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEYY GASPAR1AN Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgão e por função, a seguir discriminados: I - DESPESA DOS PODERES Legislativo Executivo Reserva de Contigência Total .yf, R$ 476.700,00 R$ 8.768.900,00 R$ 363.200,00 R$9.608.800,00 illu r II - DESPESA POR ÓRGÃOS; ÓO GOVERNO -EXEClil l VO Gabinete do Prefeito R$ 446.500,00 Secretaria de Adríiitii^raçao ' *-***«*****u»*i««a‘<°n«***aMR$ -692. OOO,O0-$, Secretaria de Faáéidá' 1! ...X \ R$ 25è.tj 300,00;;'; • v \ $ g? Secretaria de Educação,;Çult., Esp/e Tur. .— R$ 2.963. 300,00:4 Secretaria de SáUdfcç j \ / __ * R$ 1X36) o c ^ C f íiV.Síx: ‘ > S •. v •; j ^ Secretaria de 11...... — — ---------------- r $:2.121.5>40,00 • G*' i i Secretaria de 4lstÍí|pciàiSocial R$ 148.500;00. :À Secretaria de Indústria e Comércio R$ 65.500'GÓ X V \ \ ,vN .v Procuradoria JiifídÍÇá\ \ \ rw*,. J"; \ \ \ \ f" :.A-' R$ 10 i t ~-o ■-W \\ " \\ \ \ Ç A ~ , > < : Secretaria de EsgOrtg^La^r r ( ) ^ R$ 79-C)0b,oo/ /?$%#? Secretaria de SeiViçtí^Publicds R$ gk&À ___ R$ 8:'7®fí9Ó0,00 Contingência , R St’^363 200,00 iC % i ü iN Sub-Total Reserva de Total Total de Despesa do Legislativo Total Geral ÍSA J*VJ.;::XR$ 9.132.100,00 R$ 476.700,00 R$ 9.608.800,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY G AS PARI AN m - DESPESA POR FUNÇÃO : Legislativo Judiciária Administração e Planejamento ijnHN HCHK Agricultura V, > ;<V"; Comunicação Defesa Naciongl d Segijrança Pública Educação e CuÉjíf^?// j \ Habitação e Urbãhjsíàp j | / Indústria, Comercio,e Serviços Saúde e Saneamento11~ —— Trabalho \ Assistência e Presidência Transporte X$$f/\\ \\ \\ \ \ \ \ Total da Despesa por Função Total Geral R$ 476.700,00 R$ 23.500,00 R$ 1.471.000,00 > \_/ r v v , u „ ,, ... __" tf «• R$ ' \ 57.500,00 ?R$>f 42.000,00 —Í § ::;::6%5Q0^^|;:,?, \ R$ 3.120 800,00 ~ \ | ! R$ 97O|QO0j^|^ \ •: ; R$ 65 500,00 .%* | : ;<-:N V 'j f.v N sj R$ 2.398 600,00 . R$ 67.000,00, 'À R$ 506.500;0.ft S | i V.R$ U .p C jf^ jk R$ 9.245(600,00/ / / R$ , 363v2 « 0 K$9:60g8ÒO;OO .'.'...•"AC .v%, Jv ’>,A \ AV. V E R E A D O R J O S E F R A N C IS C O XAVIER, 0 1 - C O M E N D A D O R LEVY G A SPA R IA N - R J - T E l/.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2000, até o limite de 25% ( Vinte e cinco por Cento ) do total fixado para a despesa, afim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente ; ' ' Parágrafo Único ; Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias de contratação. li ii Art. 6o'VV.O' Poper Executivo, no interesse da Adrnirii$t|í(jpao, poderá | | / p \ | | ''f.V;.- designar órgãos .do gbverno para movimentar ..ás dotações atribuidas'âs unidades orçamentárias. 1f __________ jf______ \ Art. 7® :?AÍ'F|éÍ p\ Poder Executivo autorizado a apfpyâlf^iípuadros de detalhamento dá:wÇpesià através de decreto, observados osj lirníteis 'ç' condições estabelecidos nè'áíá>çèi. \ \ ,'y \ \ la ra o , produzindo kK.rv / Art. 8° - ú s^lêi ehtra em vigor na data de sua seus efeitos a partir 3&J|xde Janeiro de 200Qy•• r^vóg^^^t/disposições em contrário. JOS W SDBRlNHe----- PREFEITO AV. V E R E A D O R J O S E F R A N C IS C O XAVIER, 0 1 - C O M E N D A D O R LEVY G A SPA R IA N - R J - T E L .: (2 4 ) 2 5 4 -1 1 0 5 FAX: 2 5 4 -1 1 0 6