br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 334/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaCria no § 1º, do artigo 108, da Lei 043, de 27-12-1993, a atividade de nº “C”.
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R E F E IT U R A DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY G AS PARI AN
LE! N° 334 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999,
Cria no § 1o , do artigo 108, da Lei 043, de 
2 7 -1 2 -1 9 9 3 , a atividade de n° “C”.
A Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo I o - Fica criado no § I o, do artigo 108, daLei n° 043, de 27 - 12 - 1993, atividade de n° 
“C”, com a seguinte redação:
C - Exploração de rodovias mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de 
serviços e conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e 
segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em 
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
I - Fica incluído neste artigo o território do Município de Comendador Levy Gasparian em 
que haja estrada ou parcela desta na forma estabelecida pela referida atividade.
II - A alíquota para cobrança dessa referida atividade, fica estabelecida em 5% (cinco por
cento) sobre o fato-gerador.: \ | H ' jaÍ ít ?
^ II , / T \ I i
III - Na prestação dos serviços de que trata a atividade “C”, do § I o, do artigo 108, da lei n° 
043, de 27 - 12 - 1993, o imposto será calculado sobre a parcela do preço correspondente à 
proporção direta da parcela da extensão das rodovias exploradas no território do Município de
AV. VEREADOR JOSÉ FRANCISCO XAVIER, 01 - COMENDADOR LEVY GASPARIAN - RJ - TEL.: (24) 254-1105 FAX: 254-1106

open original →