← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Cria no § 1º, do artigo 108, da Lei 043, de 27-12-1993, a atividade de nº “C”. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R E F E IT U R A DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY G AS PARI AN LE! N° 334 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, Cria no § 1o , do artigo 108, da Lei 043, de 2 7 -1 2 -1 9 9 3 , a atividade de n° “C”. A Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo I o - Fica criado no § I o, do artigo 108, daLei n° 043, de 27 - 12 - 1993, atividade de n° “C”, com a seguinte redação: C - Exploração de rodovias mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços e conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. I - Fica incluído neste artigo o território do Município de Comendador Levy Gasparian em que haja estrada ou parcela desta na forma estabelecida pela referida atividade. II - A alíquota para cobrança dessa referida atividade, fica estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o fato-gerador.: \ | H ' jaÍ ít ? ^ II , / T \ I i III - Na prestação dos serviços de que trata a atividade “C”, do § I o, do artigo 108, da lei n° 043, de 27 - 12 - 1993, o imposto será calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão das rodovias exploradas no território do Município de AV. VEREADOR JOSÉ FRANCISCO XAVIER, 01 - COMENDADOR LEVY GASPARIAN - RJ - TEL.: (24) 254-1105 FAX: 254-1106