← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km. 130, n- 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/0U01-51 — Inscrição Estadual Isenta 034 DE 17 DE novembro p£ 19 9 3, Concede antecipação de reajuste salarial* A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCI0* N0 E PROMULGO A SEGUINTE LEI I: Art* Ia - Fica concedido reajuste salarial de 25% ( vin, te e cinco por cento) sobre os salários dos servidores públicos muni, cipaiSf extensivos aos ocupantes de cargos em comissão,; vigentes. em • Ia de setembro de I993• v Art* 2a • 0 percentual a que se refere o artigo anterior, concedido a título de antecipação, será objeto de compensação quando da concessão do reajuste da categoria. Art* 3 a * As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotaçoes próprias consignadas no orçamento* Art* 4a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica, ção, produsindo efeitos a partir de Ia de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário. LEI Na