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norma nº 34/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km. 130, n- 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/0U01-51 — Inscrição Estadual Isenta
034 DE 17 DE novembro p£ 19 9 3,
Concede antecipação de 
reajuste salarial*
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCI0* 
N0 E PROMULGO A SEGUINTE LEI I:
Art* Ia - Fica concedido reajuste salarial de 25% ( vin, 
te e cinco por cento) sobre os salários dos servidores públicos muni, 
cipaiSf extensivos aos ocupantes de cargos em comissão,; vigentes. em • 
Ia de setembro de I993•
v Art* 2a • 0 percentual a que se refere o artigo anterior, 
concedido a título de antecipação, será objeto de compensação quando 
da concessão do reajuste da categoria.
Art* 3 a * As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta das dotaçoes próprias consignadas no orçamento*
Art* 4a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica, 
ção, produsindo efeitos a partir de Ia de novembro de 1993, revogadas 
as disposições em contrário.
LEI Na

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