← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | Concede auxilio financeiro a Associação Esporte Clube Serrariense sem fins lucrativos. |
| native_id | 514 |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ LEI DE 339 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Concede auxilio financeiro a Associação Esporte Clube Serra riense sem fins lucrativos. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN ,por seus representantes legais aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io - Fica o poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro ao Esporte Clube Serrariense, no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). § 1° - O auxilio financeiro será feito em 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais ), pagas até o dia cinco do mes subsequente, começando no mês de março de 2000. § 2° - O auxílio financeiro descrito no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente a construção de quadra poliesportiva. § 3o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento em vigor. Art. 2o- No prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, O Esporte Clube Serrariense apresentará à Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, o balancete com comprovante de aplicação do auxilio financeiro. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.