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norma nº 339/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2000
Date 2000-03-28
EmentaConcede auxilio financeiro a Associação Esporte Clube Serrariense sem fins lucrativos.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.: (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
LEI DE 339 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Concede auxilio financeiro a
Associação Esporte Clube
Serra riense sem fins
lucrativos.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
,por seus representantes legais aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io - Fica o poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro ao 
Esporte Clube Serrariense, no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos 
reais).
§ 1° - O auxilio financeiro será feito em 6 (seis) parcelas mensais no valor de 
R$ 800,00 ( oitocentos reais ), pagas até o dia cinco do mes subsequente, 
começando no mês de março de 2000.
§ 2° - O auxílio financeiro descrito no “caput” deste artigo destina-se 
exclusivamente a construção de quadra poliesportiva.
§ 3o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das 
dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 2o- No prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, 
O Esporte Clube Serrariense apresentará à Prefeitura Municipal de 
Comendador Levy Gasparian, o balancete com comprovante de aplicação do 
auxilio financeiro.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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