← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º e seu § 1º, artigo 6º e revoga o Parágrafo Único do artigo 6º, da Lei nº 324 de 24 de novembro de 1999. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel,: (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 340 DE 25 DE ABRIL DE 2000 Altera a redação do artigo l°e seu § 1°, artigo 6o e revoga o Parágrafo Único do artigo 6o, da Lei n° 324 de 24 de novembro de 1999. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, Decreta e eu sanciono a seguinte L ei: Os artigos Io e seu § Io, artigo 6o da Lei de n° 324 de 24 de novembro de 1999, passa a Ter a seguinte redação : Art. I o - Fica o poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, à titulo gratuito, em favor da Empresa ESALT ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA LTDA., escrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Município da Fazenda (C.G.C/MF) sob o n° 28.290.997 - 0001 - 80 e no Estado do Rio de Janeiro sob o n° 80 710607, estabelecida na Rua 7 de Setembro n° 186, Centro, Três Rios - RJ, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo e em plantas de situação anexa de propriedade da Municipalidade, identificada como subdivisão “ b § Io - O imóvel da Concessão, constitui - se de uma área coberta total de 725.63 m2 ( setecentos e vinte cinco metros, e sessenta e três decímetros quadrados ), sendo 654.25 m2 ( seiscentos e cinquenta e quatro metros, vinte e cinco decímetros quadrados ) de galpão, e o restante de 70.88 m2 (setenta metros, e oitenta e oito decímetros ), localiza - se anexa à porta externa do Galpão, dentro do pátio da Prefeitura, sito na Estrada União Industria Km. 130 n° 729, registrado no Cartório do 2o ofício da Comarca de Três Rios, sob matrícula n° 1.393, livro 2 - E, fls. 107. Art. 6o - Constarão do respectivo contrato de Concessão, o compromisso da empresa ESALT ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA LTDA., de que após 90 (noventa ) dias de iniciada suas atividades manter no mínimo 12 (doze) pessoas já residentes no Município de Comendador Levy Gasparian, empregadas e após 180 (cento e oitenta) dias de iniciados as suas atividades, manter no mínimo 18 (dezoito) pessoas empregadas, sob pena de recisão da presente Concessão. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação revogando o Parágrafo Único do artigo 6o e demais disposições em contrário.