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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 340/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2000
Date 2000-04-25
EmentaAltera a redação do artigo 1º e seu § 1º, artigo 6º e revoga o Parágrafo Único do artigo 6º, da Lei nº 324 de 24 de novembro de 1999.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel,: (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 340 DE 25 DE ABRIL DE 2000
Altera a redação do artigo l°e seu § 1°, 
artigo 6o e revoga o Parágrafo Único do 
artigo 6o, da Lei n° 324 de 24 de 
novembro de 1999.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes legais, Decreta e eu sanciono a seguinte L ei:
Os artigos Io e seu § Io, artigo 6o da Lei de n° 324 de 24 de novembro de 1999, passa a Ter 
a seguinte redação :
Art. I o - Fica o poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, à 
titulo gratuito, em favor da Empresa ESALT ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA 
LTDA., escrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Município da Fazenda (C.G.C/MF) sob o n° 
28.290.997 - 0001 - 80 e no Estado do Rio de Janeiro sob o n° 80 710607, estabelecida na Rua 7 
de Setembro n° 186, Centro, Três Rios - RJ, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste 
artigo e em plantas de situação anexa de propriedade da Municipalidade, identificada como 
subdivisão “ b
§ Io - O imóvel da Concessão, constitui - se de uma área coberta total de 725.63 m2 ( 
setecentos e vinte cinco metros, e sessenta e três decímetros quadrados ), sendo 654.25 m2 ( 
seiscentos e cinquenta e quatro metros, vinte e cinco decímetros quadrados ) de galpão, e o 
restante de 70.88 m2 (setenta metros, e oitenta e oito decímetros ), localiza - se anexa à porta 
externa do Galpão, dentro do pátio da Prefeitura, sito na Estrada União Industria Km. 130 n° 729, 
registrado no Cartório do 2o ofício da Comarca de Três Rios, sob matrícula n° 1.393, livro 2 - E, 
fls. 107.
Art. 6o - Constarão do respectivo contrato de Concessão, o compromisso da empresa 
ESALT ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA LTDA., de que após 90 (noventa ) 
dias de iniciada suas atividades manter no mínimo 12 (doze) pessoas já residentes no Município de 
Comendador Levy Gasparian, empregadas e após 180 (cento e oitenta) dias de iniciados as suas 
atividades, manter no mínimo 18 (dezoito) pessoas empregadas, sob pena de recisão da presente 
Concessão.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação revogando o Parágrafo Único do 
artigo 6o e demais disposições em contrário.

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