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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 342/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2000
Date 2000-05-08
EmentaDá nova redação ao Inciso IV, do Art. 2º, da Lei nº329/99 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel,; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
LEI U ° 342 DE 08 DE MAIO DE 2000.
Dá nova redação ao Inciso IV, do A rt
2o, da Lei n° 329/99 e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte le i:
Art. 1o - O inciso IV do Art. 2o da Lei n° 329, de 01/12/1999, passa a 
ter a seguinte redação:
“ IV - comprovação de residência no município, no mínimo, de 01 
ano.”
Art. 2o - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito

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