← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao Inciso IV, do Art. 2º, da Lei nº329/99 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel,; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ LEI U ° 342 DE 08 DE MAIO DE 2000. Dá nova redação ao Inciso IV, do A rt 2o, da Lei n° 329/99 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte le i: Art. 1o - O inciso IV do Art. 2o da Lei n° 329, de 01/12/1999, passa a ter a seguinte redação: “ IV - comprovação de residência no município, no mínimo, de 01 ano.” Art. 2o - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito