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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 344/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para Construção de Creche no Município.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 344 DE 08 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o Podsr Executivo a
firmar Convênio para
Construção de Creche no
Município.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte L ei:
Art. Io - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar 
convênio com a ONG Vida Obra Social, para construção de uma 
Creche para 100 (cem) crianças.
Art. 2o - Para construção da Creche, o Município cederá 
uma área de terra medindo 2.256,68 m2 (dois mil duzentos e cinqiienta e 
seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados), desmembrada de 
porção maior, designada área “C”, registrada no Cartório do 2o Ofício da 
Comarca de Três Rios - RJ., no Livro n° 2 - J, sob a matrícula n° 2.825.
Art. 3o - Fica também o Poder Executivo Municipal 
autorizado a estabelecer condicões e adotar todas as medidas diretas e/ou 
indiretas necessárias para a celebração do Convênio.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito

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