← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para Construção de Creche no Município. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 344 DE 08 DE JUNHO DE 2000. Autoriza o Podsr Executivo a firmar Convênio para Construção de Creche no Município. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte L ei: Art. Io - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com a ONG Vida Obra Social, para construção de uma Creche para 100 (cem) crianças. Art. 2o - Para construção da Creche, o Município cederá uma área de terra medindo 2.256,68 m2 (dois mil duzentos e cinqiienta e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, designada área “C”, registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ., no Livro n° 2 - J, sob a matrícula n° 2.825. Art. 3o - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer condicões e adotar todas as medidas diretas e/ou indiretas necessárias para a celebração do Convênio. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito