← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Concede isenção de juros e muitas sobre impostos e taxas municipais. |
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Prefeitura do Município de Comendador le vy Gaspariart Inscrição no CGC (M F) 3 9 .5 5 4 .5 9 7 /0 0 0 1 -5 1 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LES M° 348 DE 24 DE AGOSTO DE 2000. Concede isenção de juros e| muitas sobre impostos e taxas I municipais. 0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte L e i: Alt. Io - Fica isento de juros e multas o Contribuinte que quitar o seu débito inscrito na dívida ativa do Município, referente a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxa de administração e distribuição de água, do Serviço de Água e Esgoto de Levy Gasparian (SAELEG),num prazo improrrogável de noventa dias a partir da data de publicação da Lei. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.