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norma nº 351/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 , FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 35! DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
Autoriza a concessão de direito real de
uso sobre imóvel de propriedade da
municipalidade e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICPAL DE COMENDADOR LEVYGAPARIAN, por
seus representantes, decreta a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real 
de uso, a título gratuito, em favor da empresa ESALT ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E 
VIDRAÇARIA LTDA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da 
Fazenda (CGC/ MF) sob o n° 28.290.997 - 0001 - 80 e no Estado do Rio de Janeiro sob o 
n° 80.710607, estabelecida na rua 7 de Setembro n° 186, centro Três Rios - RJ, sobre o 
imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo e na planta de situação anexa, de 
propriedade da Municipalidade, identificada como subdivisão “B”.
§ Io - O imóvel objeto da concessão, constitui-se de uma área coberta total de 
695,52m2 (seiscentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e dois decímetros 
quadrados),do galpão subdividido do Galpão “B”, situado na Av. José Francisco Xavier 
neste Município de Comendador Levy Gasparian, devidamente registrado no cartório do 2o 
Ofício da Comarca de Três Rios, sob matrícula n° 2.626, Livro 2- .1.
§ 2o - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente a 
Industria e Comércio de esquadrias de alumínio, móveis de escritório, decoração e material 
de construção.
Art. 2” A outorga a que se refere o artigo anterior será efetivada mediante 
assinatura de contrato específico, cujo termo, estabelecerá as condições pertinentes à 
questão.
Art. 3o Constará do respectivo termo de contrato de concessão, o prazo de 3 
(três) meses, a partir de sua assinatura, para que a concessionária efetive a realização das 
obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e início das atividades da empresa.
§1° - O prazo a que se refere o Caput, poderá ser prorrogado por igual período, 
uma única vez, a critério do Poder Concedente, mediante requerimento da concessionária, 
devidamente instruído com razões e documentos que justifiquem a prorrogação.
§2° - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na 
imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as 
benfeitorias, sem qualquer ônus a municipalidade.
Art. 4o É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no todo ou 
em parte, a qualquer título, exceto quando decorrente de sucessão legítima.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ
Art. 5o Será concedido à concessionária, isenção sobre Tributos municipais 
pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual período, a critério da municipalidade, 
observando o interesse público.
Parágrafo Único - As isenções de que trata este artigo não incluem as taxas de 
iluminação pública, de fornecimento d’água e a limpeza urbana.
Art. 6o Constará do respectivo contrato de concessão, o compromisso da 
empresa Esalt Esquadrias de Alumínio e Vidraçaria Ltda., de que após 60 (sessenta) dias 
de iniciada suas atividades, manter empregadas no mínimo 12 (doze) pessoas já residentes 
no Município de Comendador Levy Gasparian por ocasião das assinaturas dos contratos, e 
após 120 (cento e vinte) dias de iniciadas suas atividades manter mínimo de 18 (dezoito) 
pessoas empregadas, sob pena de rescisão da presente concessão.
Arí. 7o Ficam revogadas as leis n°s. 324, de 24 de novembro de 1999 e 340, de 
25 de abril de 2000.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.

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