← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 , FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 35! DE 12 DE SETEMBRO DE 2000 Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICPAL DE COMENDADOR LEVYGAPARIAN, por seus representantes, decreta a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, a título gratuito, em favor da empresa ESALT ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA LTDA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/ MF) sob o n° 28.290.997 - 0001 - 80 e no Estado do Rio de Janeiro sob o n° 80.710607, estabelecida na rua 7 de Setembro n° 186, centro Três Rios - RJ, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo e na planta de situação anexa, de propriedade da Municipalidade, identificada como subdivisão “B”. § Io - O imóvel objeto da concessão, constitui-se de uma área coberta total de 695,52m2 (seiscentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados),do galpão subdividido do Galpão “B”, situado na Av. José Francisco Xavier neste Município de Comendador Levy Gasparian, devidamente registrado no cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob matrícula n° 2.626, Livro 2- .1. § 2o - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente a Industria e Comércio de esquadrias de alumínio, móveis de escritório, decoração e material de construção. Art. 2” A outorga a que se refere o artigo anterior será efetivada mediante assinatura de contrato específico, cujo termo, estabelecerá as condições pertinentes à questão. Art. 3o Constará do respectivo termo de contrato de concessão, o prazo de 3 (três) meses, a partir de sua assinatura, para que a concessionária efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e início das atividades da empresa. §1° - O prazo a que se refere o Caput, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Poder Concedente, mediante requerimento da concessionária, devidamente instruído com razões e documentos que justifiquem a prorrogação. §2° - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem qualquer ônus a municipalidade. Art. 4o É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrente de sucessão legítima. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian . RJ Art. 5o Será concedido à concessionária, isenção sobre Tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual período, a critério da municipalidade, observando o interesse público. Parágrafo Único - As isenções de que trata este artigo não incluem as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e a limpeza urbana. Art. 6o Constará do respectivo contrato de concessão, o compromisso da empresa Esalt Esquadrias de Alumínio e Vidraçaria Ltda., de que após 60 (sessenta) dias de iniciada suas atividades, manter empregadas no mínimo 12 (doze) pessoas já residentes no Município de Comendador Levy Gasparian por ocasião das assinaturas dos contratos, e após 120 (cento e vinte) dias de iniciadas suas atividades manter mínimo de 18 (dezoito) pessoas empregadas, sob pena de rescisão da presente concessão. Arí. 7o Ficam revogadas as leis n°s. 324, de 24 de novembro de 1999 e 340, de 25 de abril de 2000. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.