← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 347, de 08 de Agosto de 2000. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 352 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. Altera a redação do Artigo 1o e seu parágrafo único, da Lei n° 347, de 08 de Agosto de 2000. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN; por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - O artigo 1o e o seu Parágrafo único da Lei n° 347, de 08 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação Art. 1o- ......... 202415811872066 -.............32540000 -------------- R$9.000,00 Parágrafo único......... 202613764561032-------------- 41100000 ----------R$9.000,00 Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. José Bento Argon Sobrinho Prefeito Obs: Republicada por incorreção de numeração.