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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 352/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaAltera a redação do Artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 347, de 08 de Agosto de 2000.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel.; (024) 254-1105 - FAX: 254-1106 . Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 352 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Altera a redação do Artigo 1o e seu
parágrafo único, da Lei n° 347, de 08 
de Agosto de 2000.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN; por
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O artigo 1o e o seu Parágrafo único da Lei n° 347, de 08 de 
agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação
Art. 1o- .........
202415811872066 -.............32540000 -------------- R$9.000,00
Parágrafo único.........
202613764561032-------------- 41100000 ----------R$9.000,00
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário.
José Bento Argon Sobrinho
Prefeito
Obs: Republicada por incorreção de numeração.

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