← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a LIGHT. |
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Estrada União Indústria km. 130, n^ 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n2 39.554.597/0U01-51 — Inscrição Estadual Isenta LEI N» 036 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a celebração de convênio com a LIGHT. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SAN Cl ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI * Art* lQ • Fica o Poder Executivo autorizado a firmar' contrato com a LIGHT * Serviços de Eletricidade S/A, objetivando o fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e de pres tação de serviços de iluminação pública no Município. Art* 2a - Fica o Poder Executivo autorizado a cometer ã LIGHT * Serviços de Eletricidade S/A, mediante assinatura de coii venio, a arrecadação da Taxa de Iluminação Pública relativa ãs uni. dades imobiliárias supridas de energia elétrica pela citada conces sionéria no Município. x p 0 0 Art. 3a » 0 valor da Taxa de Iluminação Publica sera definido por unidade imobiliária conforme sua destinação ou uso, aplicando-se o percentual constante do anexo único desta Lei sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública (TB4a), fixada pela concessionária. Art. 4a - A arrecadação da Taxa de Iluminação Pública será efetuada mensalmente, juntamente com as contas de consumo de energia elétrica. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km. 130, 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) na 39.554.597/0U01-51 — Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Lei n® 036» de 30/11/93 fls: Art, 5o « 0 produto da arrecadação destina~ee priorita^ riamente ao pagamento daa daapaaaa ralativaa ao fornecimento da ene£ gia elétrica para iluminação pública a ã prestação da Sarviçoa da Iluminação Publica» Art. 6° • Sarão iaentoa do pagamento da Taxa da llumi» nação Publica, aa unidade» imobiliárias RESIDENCIAIS que não ultrg paesarem o consumo mensal da 30(trinta) KWh. Art. 7® • 0 total arrecadado com a Taxa da Iluminação Publica, aera contabilizado mensalmente a repassado ã municipal ida* da através da compensação do débito daata com a LIGHT nas faturas - do més subsequente ao do recolhimento. / Art. 89-3 convênio a o Contrato a que se refere o presente Lei» terão praso indeterminado podendo serem rescindidos • por qualquer das partes, mediante aviso por escrito com 60(sessenta) dias de antecedência* ' ' 'K ' Art. 9® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publj, cação, revogadas as disposições em contrério. Prefeito Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian CLASSE , , FAIXA DE CONSUMO i PERCENTUAL RESIDENCIAL! O a 30 kwh isento COMERCI ALt 0 a 30 kwh 5% (cinco por cento) 31 a 100 kwh i... 6$ (seia por cento) r , \ i i 101 a 200 kwh u i 7% (sete por cento) Acima 200 kwh 8% (oito por cento) INDUSTRIALt 0 a 30 kwh 9$ (nove por cento) , ' ■ ' : • l 1 ; • . ■ iii\ i, ' • • 1 ’ Estrada União Indústria km. 130, n2 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) ne 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta ANEXO ÚNICO LEI m 036, de 30/11/93 TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINADO PÚBLICA REFERÊNCIA » TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TB4a) 31 a 100 kwh 101 a 200 kwh Acima 200 kwh \% (hum por cento) 2% (doie por cento) 3% (três por cento) COMERCIAL E INDUSTRIAL ALTA TENSÍO 40$ (quarenta por cento) I