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norma nº 360/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2001/2004.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n. "01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep:25.870-000
Tel. :(24)254-l 105 ***** Fax: (24)254-1106
CNPJ n.°39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 360, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
Estabelece os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais, para a
Legislatura 2001/2004.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por meio de seus representantes legais decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 
2001-2004 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2o - O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinquenta por 
cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do Art. 1o desta Lei.
Art. 3o - O subsídio de Secretário Municipal, nível DAS-8, será de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória.
§ 1o - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador do Município, 
para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as 
mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2o - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se 
aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for 
ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3o - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá 
sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4o - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo 
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de 
qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2o deste artigo.
§ 5o - Fica assegurado o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário 
ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sempre que pago aos 
Deputados Estaduais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n.°01, Centro, Comendador Levy Gasparían - RJ. Cep:25.870-000
Tel. :(24)254-l 105 ***** Fax: (24)254-1106
CNPJ n.°39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta
Art 4o - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, 
anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores 
municipais, sem distinção de índices.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 
2001, revogadas as disposições em contrário.

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