← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2001/2004. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n. "01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep:25.870-000 Tel. :(24)254-l 105 ***** Fax: (24)254-1106 CNPJ n.°39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta LEI N° 360, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2001/2004. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2001-2004 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2o - O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do Art. 1o desta Lei. Art. 3o - O subsídio de Secretário Municipal, nível DAS-8, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 1o - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador do Município, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. § 2o - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. § 3o - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. § 4o - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2o deste artigo. § 5o - Fica assegurado o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sempre que pago aos Deputados Estaduais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n.°01, Centro, Comendador Levy Gasparían - RJ. Cep:25.870-000 Tel. :(24)254-l 105 ***** Fax: (24)254-1106 CNPJ n.°39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta Art 4o - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.