← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Le\y Gaspatian - RJ. Cep: 25.870-000 Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106 CNPJ li. °39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta LEI N° 36£, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000 Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei. A rt 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2001, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 8.763.000,00 ( Oito milhões, setecentos e sessenta e três mil reais ) e a despesa fixada em igual valor. Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos : RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 8.351.300,00 R$ 253.000,00 R$ 9.000,00 R$ 7.850.300,00 R$ 239.000,00 R$ 411.700,00 R$ 8.763.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgão e por função, a seguir discriminados: I - DESPESA DOS PODERES Legislativo R$ 549.700,00 Executivo R$ 8.052.800,00 Reserva de Contigência R$ 160.500,00 Total R$ 8.763.000,00 II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 529.500,00 Secretaria de Administração R$ 841.300,00 Secretaria de Fazenda R$ 222.000,00 Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Tur. R$ 2.729.950,00 Secretaria de Saúde R$ 1.271.300,00 Secretaria de Obras R$ 2.344.750,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 52.000,00 Procuradoria Jurídica R$ 62.000,00 Sub-Total R$ 8.052.800,00 Reserva de Contingência R$ 160.500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro. Comendador Tel. : (24)254-1105 ***** CNPJ n. °39.554.597/0001-51 Levy Gasparian -R J. Cep: 25.870-000 Fax: (24)254-1106 Inscrição Estadual Isenta Total R$ 8.213.300,00 Total de Despesa do Legislativo R$ 549.700,00 Total Geral R$ 8.763.000,00 III - DESPESA POR FUNÇÃO : Legislativo R$ 549.700,00 Judiciária R$ 23.500,00 Administração e Planejamento R$ 1.431.300,00 Agricultura R$ 7.500,00 Comunicação R$ 48.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 13.500,00 Educação e Cultura R$ 2.767.450,00 Habitação e Urbanismo R$ 1.034.000,00 Indústria, Comércio e Serviços R$ 5.000,00 Saúde e Saneamento R$ 2.017.050,00 Trabalho R$ 58.000,00 Assistência e Previdência R$ 635.500,00 Transporte R$ 12.000,00 Total da Despesa por Função R$ 8.602.500,00 Reserva de Contingência R$ 160.500,00 Total Geral R$ 8.763.000,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2001, até o limite de 25% ( Vinte e cinco por Cento ) do total fixado para a despesa, afim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente. Parágrafo Único : Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias de contratação. Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus