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norma nº 362/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Le\y Gaspatian - RJ. Cep: 25.870-000
Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106
CNPJ li. °39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 36£, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2001 e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
meio de seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
A rt 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 
2001, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 8.763.000,00 ( Oito milhões, 
setecentos e sessenta e três mil reais ) e a despesa fixada em igual valor.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos :
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 8.351.300,00 
R$ 253.000,00 
R$ 9.000,00 
R$ 7.850.300,00 
R$ 239.000,00 
R$ 411.700,00 
R$ 8.763.000,00
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes 
dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgão e por função, a seguir 
discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES
Legislativo R$ 549.700,00
Executivo R$ 8.052.800,00
Reserva de Contigência R$ 160.500,00
Total R$ 8.763.000,00
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 529.500,00
Secretaria de Administração R$ 841.300,00
Secretaria de Fazenda R$ 222.000,00
Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Tur. R$ 2.729.950,00
Secretaria de Saúde R$ 1.271.300,00
Secretaria de Obras R$ 2.344.750,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 52.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 62.000,00
Sub-Total R$ 8.052.800,00
Reserva de Contingência R$ 160.500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro. Comendador
Tel. : (24)254-1105 *****
CNPJ n. °39.554.597/0001-51
Levy Gasparian -R J. Cep: 25.870-000
Fax: (24)254-1106
Inscrição Estadual Isenta
Total R$ 8.213.300,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 549.700,00
Total Geral R$ 8.763.000,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 549.700,00
Judiciária R$ 23.500,00
Administração e Planejamento R$ 1.431.300,00
Agricultura R$ 7.500,00
Comunicação R$ 48.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 13.500,00
Educação e Cultura R$ 2.767.450,00
Habitação e Urbanismo R$ 1.034.000,00
Indústria, Comércio e Serviços R$ 5.000,00
Saúde e Saneamento R$ 2.017.050,00
Trabalho R$ 58.000,00
Assistência e Previdência R$ 635.500,00
Transporte R$ 12.000,00
Total da Despesa por Função R$ 8.602.500,00
Reserva de Contingência R$ 160.500,00
Total Geral R$ 8.763.000,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares no decorrer do exercício de 2001, até o limite de 25% ( Vinte e cinco por 
Cento ) do total fixado para a despesa, afim de atender a insuficiência nas dotações 
orçamentárias, observadas as disposições constantes da lei n° 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e condições 
previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único : Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dado 
ciência à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias de contratação.
Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar 
órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus

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