← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2001 |
| Date | 2001-02-22 |
| Ementa | Altera os Incisos I ao III e revoga os Incisos IV ao XIII do Art. 1º da Lei nº 195 de 19 de junho de 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n. °0l. Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000 Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106 CNPJ n. “39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta LEI N° 364, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001. Altera os Incisos I ao III e revoga os Incisos IV ao XIII do Ârt 1o da Lei n=° 195 de 19 de junho de 1997. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASAPRIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Os incisos I ao II! do artigo 1o da Lei n.° 195 de 19 de junho de 1997, passam a ter a seguinte redação: Art. 1o--------- 1 - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; II! - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma de Medida Provisória N.° 1.979 - 19, de 02 de junho de 2000. Art. 2o - Revogam-se os incisos IV ao XIII do Art. 1o da Lei N.° 195, de 19 de junho de 1997. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data da sua pubiicação, revogando-se as disposições em contrário.