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norma nº 364/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2001
Date 2001-02-22
EmentaAltera os Incisos I ao III e revoga os Incisos IV ao XIII do Art. 1º da Lei nº 195 de 19 de junho de 1997.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n. °0l. Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000
Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106
CNPJ n. “39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 364, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
Altera os Incisos I ao III e revoga 
os Incisos IV ao XIII do Ârt 1o da
Lei n=° 195 de 19 de junho de 
1997.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY 
GASAPRIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, 
Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Os incisos I ao II! do artigo 1o da Lei n.° 195 de 
19 de junho de 1997, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1o---------
1 - Acompanhar a aplicação dos recursos federais 
transferidos à conta do PNAE;
II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os 
níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as
boas práticas higiênicas e sanitárias;
II! - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer 
conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo
Município, na forma de Medida Provisória N.° 1.979 - 19, de 02 de 
junho de 2000.
Art. 2o - Revogam-se os incisos IV ao XIII do Art. 1o da 
Lei N.° 195, de 19 de junho de 1997.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
pubiicação, revogando-se as disposições em contrário.

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