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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 365/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2001
Date 2001-02-22
EmentaCria Centro de Atenção Psicossocial de Comendador Levy Gasparian.
native_id539

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000
Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106
CNPJ n. °39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 365, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
Cria Centro de Atenção
Psicossocial de Comendador Levy
Gasparian.
O POVO DE CQfVIENDADGR LEVY GASPARIAN, POR SEUS
REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte iei:
Art. 1o - Fica criado, por tempo indeterminado, o Centro de 
Atenção PsicossociaS (CAP3) de Comendador Levy Gasparian, de 
caráter social, educacional, da saúde mental e ambientalista, com sede 
na cidade de Comendador Levy Gasparian - RJ.
Art. 2o - O Centro de Atenção Psicossocial (CÂPS) tem como 
principal finalidade:
1 - Abranger todos os segmentos da sociedade com apoio 
psicológico, social, cultural e pedagógico;
2 - Atender a demanda na área da saúde mental, 
promovendo o aprendizado com fins terapêuticos, 
estabelecendo uma nova cultura de atendimento às 
necessidades da população nas áreas da saúde, educação, 
assistência social e ambiental do município;
3 - Estabelecer fórum permanente com os conseihos 
municipais e elaborar programas para os excluídos sociais;
4 - Promover a integração da terceira idade e difundir 
atividades educativas, culturais e científicas, realizando 
pesquisas, conferências, seminários, cursos e treinamentos 
nas áreas ambientai, sociai, educacional e da saúde;
5 - Estimular a parceria, o diálogo loca! e solidariedade entre 
os diferentes segmentos sociais, possibilitando o exercício 
pleno ua cidadania.
Art. 3o - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) será 
vinculado à Secretaria de Saúde, com dotação própria no orçamento
vigente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000
Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106
CNPJ n. “39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta
Art. 4o - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) terá sua 
diretoria nomeada por decreto do chefe do executivo municipal, 
composta de: um diretor gerai, um diretor de projeto, um diretor 
administrativo, um coordenador operacional da saúde, um coordenador 
operacional da educação, um coordenador operacional da assistência 
social e um coordenador operacional da ecologia humana.
§ i° - A diretoria terá um mandato de dois anos, podendo seus 
membros ser reconduzidos por uma única vez.
§ 2o - Os diretores gerai, administrativo e de projetos serão 
nomeados por decreto do executivo municipai e os coordenadores da 
saúde, educação, assistência social e ecologia humana, serão 
nomeados por portaria do diretor geral.
Art. 5o - Os membros da diretoria não farão jus a nenhum ganho a 
título de saiário, vencimento ou remuneração.
Art. 6o - As atribuições de cada membro da diretoria serão 
especificadas em estatuto próprio elaborado pelo executivo municipai.
Art. 7o - Em caso de impedimento ou ausência de quaisquer dos 
diretores a substituição dentro do período de vigência do mandato será 
feita por um outro diretor em exercício, mediante indicação do chefe do 
executivo municipal.
Art. 8o - A prestação de contas do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) será feita através da Secretaria de Saúde.
Art. 9o - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de 
Comendador Levy Gasparian, através de seu diretor gerai poderá 
receber verbas estaduais e federais, celebrar convênios e contratos 
referendados pelo chefe do executivo municipal.
Art. 10° - Os funcionários de apoio ao funcionamento do Centro de 
Atenção Psicossociaí (CAPS) serão remanejaaos do quadro já
existente dos Servidores Públicos Municipal, a critério do chefe do 
executivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
/ l v . Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000
Art. 11° - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) girará com 
o nome fantasia de “ CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE COMENDADOR 
LEVY GASPARIAN5’.
Art. 12° - Esta ' data de sua publicação,
revogadas as disposi<
Tel. : (24)254-1105 
CNPJ n. "39.554.597/0001-51
Fax: (24)254-1106
Inscrição Estadual Isenta
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