← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2001 |
| Date | 2001-02-22 |
| Ementa | Cria Centro de Atenção Psicossocial de Comendador Levy Gasparian. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000 Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106 CNPJ n. °39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta LEI N° 365, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001. Cria Centro de Atenção Psicossocial de Comendador Levy Gasparian. O POVO DE CQfVIENDADGR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte iei: Art. 1o - Fica criado, por tempo indeterminado, o Centro de Atenção PsicossociaS (CAP3) de Comendador Levy Gasparian, de caráter social, educacional, da saúde mental e ambientalista, com sede na cidade de Comendador Levy Gasparian - RJ. Art. 2o - O Centro de Atenção Psicossocial (CÂPS) tem como principal finalidade: 1 - Abranger todos os segmentos da sociedade com apoio psicológico, social, cultural e pedagógico; 2 - Atender a demanda na área da saúde mental, promovendo o aprendizado com fins terapêuticos, estabelecendo uma nova cultura de atendimento às necessidades da população nas áreas da saúde, educação, assistência social e ambiental do município; 3 - Estabelecer fórum permanente com os conseihos municipais e elaborar programas para os excluídos sociais; 4 - Promover a integração da terceira idade e difundir atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos e treinamentos nas áreas ambientai, sociai, educacional e da saúde; 5 - Estimular a parceria, o diálogo loca! e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, possibilitando o exercício pleno ua cidadania. Art. 3o - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) será vinculado à Secretaria de Saúde, com dotação própria no orçamento vigente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000 Tel. : (24)254-1105 ***** Fax: (24)254-1106 CNPJ n. “39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual Isenta Art. 4o - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) terá sua diretoria nomeada por decreto do chefe do executivo municipal, composta de: um diretor gerai, um diretor de projeto, um diretor administrativo, um coordenador operacional da saúde, um coordenador operacional da educação, um coordenador operacional da assistência social e um coordenador operacional da ecologia humana. § i° - A diretoria terá um mandato de dois anos, podendo seus membros ser reconduzidos por uma única vez. § 2o - Os diretores gerai, administrativo e de projetos serão nomeados por decreto do executivo municipai e os coordenadores da saúde, educação, assistência social e ecologia humana, serão nomeados por portaria do diretor geral. Art. 5o - Os membros da diretoria não farão jus a nenhum ganho a título de saiário, vencimento ou remuneração. Art. 6o - As atribuições de cada membro da diretoria serão especificadas em estatuto próprio elaborado pelo executivo municipai. Art. 7o - Em caso de impedimento ou ausência de quaisquer dos diretores a substituição dentro do período de vigência do mandato será feita por um outro diretor em exercício, mediante indicação do chefe do executivo municipal. Art. 8o - A prestação de contas do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) será feita através da Secretaria de Saúde. Art. 9o - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Comendador Levy Gasparian, através de seu diretor gerai poderá receber verbas estaduais e federais, celebrar convênios e contratos referendados pelo chefe do executivo municipal. Art. 10° - Os funcionários de apoio ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossociaí (CAPS) serão remanejaaos do quadro já existente dos Servidores Públicos Municipal, a critério do chefe do executivo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN / l v . Vereador José Francisco Xavier n. °01, Centro, Comendador Levy Gasparian - RJ. Cep: 25.870-000 Art. 11° - O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) girará com o nome fantasia de “ CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN5’. Art. 12° - Esta ' data de sua publicação, revogadas as disposi< Tel. : (24)254-1105 CNPJ n. "39.554.597/0001-51 Fax: (24)254-1106 Inscrição Estadual Isenta on Sobrinho