← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | Proíbe a queima de lixo e resíduos sólidos nas áreas que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 540 |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI H ° 360, DE 05 DE ABRIL DE 2001, Proíbe a queima de lixo e resíduos sólidos nas áreas que menciona e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte iei: Ãrt. 1o - É vedada a prática de queima de iixo residencial ou aqueles provenientes de atividades comerciais ou industriais, inclusive resíduos oriundos de serviços de capina, dentro do perímetro urbano do Município. Parágrafo único - O disposto na “caput” do presente artigo igualmeníe se aplica as áreas de propriedades rurais situadas num raio de 1.000 (mil) metros a partir do iimite do perímetro urbano do Município. Ã rt 2o - A Prefeitura Municipal fará cumprir o disposto na presente Lei, aplicando aos infratores o competente auto de infração e muita de 100 (cem) Ufirs, em casos primários e, em caso de reincidência, duplicará o vaior da muita quantas vezes se fizer necessário até que cesse o ato. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especiaimente a Lei n° 069, de 18 de outubro de 1994.