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norma nº 366/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2001
Date 2001-04-05
EmentaProíbe a queima de lixo e resíduos sólidos nas áreas que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 
Tel.: (0xx24) 254-1105 - FAX: 254-1106 - Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI H ° 360, DE 05 DE ABRIL DE 2001,
Proíbe a queima de lixo e 
resíduos sólidos nas áreas 
que menciona e dá outras 
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS 
REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte iei:
Ãrt. 1o - É vedada a prática de queima de iixo residencial ou 
aqueles provenientes de atividades comerciais ou industriais, inclusive 
resíduos oriundos de serviços de capina, dentro do perímetro urbano do 
Município.
Parágrafo único - O disposto na “caput” do presente artigo 
igualmeníe se aplica as áreas de propriedades rurais situadas num raio 
de 1.000 (mil) metros a partir do iimite do perímetro urbano do 
Município.
à rt 2o - A Prefeitura Municipal fará cumprir o disposto na presente 
Lei, aplicando aos infratores o competente auto de infração e muita de 
100 (cem) Ufirs, em casos primários e, em caso de reincidência, 
duplicará o vaior da muita quantas vezes se fizer necessário até que 
cesse o ato.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especiaimente a Lei n° 069, de 
18 de outubro de 1994.

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